Portaria nº 186, de 28 de maio de 2012

Publicada no Diário Oficial da União em 29 de março de 2012.

Altera a Portaria nº 376, de 19 de agosto de 2011, referente à instituição do Projeto de Implantação e Manutenção das Cidades Digitais.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 376, de 19 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .............................................................................

I - implantação de infraestrutura de conexão entre órgãos e equipamentos públicos locais e à internet, de acordo com as especificidades de cada município e das regiões administrativas do Distrito Federal, promovendo melhoria e agilidade na prestação de serviços ao cidadão e integração das políticas públicas;

................................................................" (NR)

"Art. 4º A gestão e a manutenção das Cidades Digitais ficarão sob a responsabilidade dos municípios atendidos ou do Distrito Federal.

.........................................................................................

§ 2º Para apoiar a gestão das Cidades Digitais pelos municípios e pelo Distrito Federal, o Ministério das Comunicações poderá estabelecer parcerias com Estados e entidades da sociedade civil.

§ 3º O Ministério das Comunicações contará com o auxílio do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 469, de 18 de outubro de 2011, para o planejamento, a elaboração de editais, o acompanhamento e a avaliação da implementação do projeto das Cidades Digitais.

§ 4º As ações implementadas em parceria com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios envolverão a assinatura de termo de adesão, cujo conteúdo será definido de acordo com as especificidades de cada caso.

§ 5º Caberá aos municípios e ao Distrito Federal a apresentação de propostas e a formalização de parcerias com o Ministério das  Comunicações, bem como a coordenação e gestão administrativa dos projetos implantados." (NR)

"Art. 5º Os municípios e as regiões administrativas do Distrito Federal beneficiados pelas ações de implantação e manutenção das Cidades Digitais serão selecionados anualmente com base em um edital no qual deverão constar os respectivos critérios de seleção.

Parágrafo único. Na seleção a que alude o caput serão priorizados os municípios e regiões administrativas do Distrito Federal com menores níveis de desenvolvimento e com menores densidades de conexão em banda larga." (NR)

"Art. 6º O Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria de Inclusão Digital, ficará responsável pela formalização das parcerias necessárias e pela coordenação das ações de formação dos agentes de inclusão digital e dos servidores públicos de cada um dos municípios e das regiões administrativas do Distrito Federal escolhidos por meio da seleção referida no art 5º." (NR)

"Art. 7º Os projetos de desenvolvimento de aplicações e conteúdos digitais a serem apoiados serão selecionados mediante editais, nos quais constarão os respectivos critérios de seleção." (NR)

Art. 2º A Portaria nº 376, de 2011, será republicada no Diário Oficial da União com as presentes alterações e acréscimos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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