O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 202, de 4 de setembro de 1998 e Portaria no 67, de 19 de fevereiro de 2001, do Secretário Executivo, resolve:
Art. 1º Para o recolhimento das contribuições do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, de que tratam os incisos III e IV do artigo 4o da Lei no 10.052 de 28 de novembro de 2000 e os incisos II e III do art. 6o do Decreto no 3.737 de 30 de janeiro de 2001, são adotados:
I - o código de arrecadação no 8.807, de acordo com o Ato Declaratório no 22, da Secretaria da Receita Federal, de 20 de março de 2001;
II - a conta corrente no 99738063-2 da Agencia 2873-8 do Banco do Brasil S. A.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR NUNES DE OLIVEIRA FILHO
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