Portaria nº 403, de 27 de junho de 2008

Suspensão da obrigatoriedade de veiculação na programação.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, resolve:

Art. 1º Suspender a aplicação do subitem 7.1 da Norma Complementar no 01/2006, aprovada pela Portaria no 310, de 27 de junho de 2006, no que se refere à obrigatoriedade de veiculação na programação exibida pelas exploradoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão do recurso de acessibilidade de que trata o subitem 3.3 da mesma Norma.

Art. 2 º O Ministério das Comunicações, no prazo de trinta dias contado da data de publicação desta Portaria, expedirá ato estabelecendo cronograma para a veiculação na programação exibida pelas emissoras de televisão e de retransmissão de televisão do recurso de acessibilidade a que se refere o art. 1 º.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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