Portaria nº 450, de 22 de junho de 2007

Constituir o Grupo Permanente para Estudos Técnicos, no âmbito da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica.

A SECRETÁRIA DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇAÕES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 187, inciso I do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria MC no- 401, de 22 de agosto de 2006, com a redação dada pela Portaria no-591, de 18 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subseqüente, e

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e proposição de regulamentos, normas, padrões, instruções e manuais referentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

CONSIDERANDO a necessidade de promover e elaborar estudos e pesquisas objetivando acompanhamento e avaliação das mudanças na regulamentação técnica e no desenvolvimento de novas modalidades de serviços de radiodifusão, seus ancilares e
auxiliares;

CONSIDEANDO a necessidade de promover estudos e a realização de pesquisas de campo visando o acompanhamento e avaliação do desempenho dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, utilizando as novas tecnologias emergentes, resolve:

Art. 1o- - Constituir o Grupo Permanente para Estudos Técnicos, no âmbito da Secretaria de Serviços de Comunicações Eletrônica, com a atribuição de:

I - rever a regulamentação técnica dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

II - propor regulamentação técnica específica para a execução dos serviços de radiodifusão utilizando tecnologia digital;

III - realizar estudos visando a implantação de novos serviços de comunicação eletrônica e sua regulamentação;

IV - realizar estudos e projetos visando subsidiar a participação desta Secretaria nas Comissões Brasileiras de Comunicações;

V - realizar estudos teóricos e práticos visando subsidiar decisões técnicas desta Secretaria, no tocante a radiointerferências entre estações localizadas em grandes centros urbanos.

Art. 2o- - Nomear os servidores relacionados na tabela anexa, para sob a coordenação da Diretora do Departamento de Acompanhamento e Avaliação desta Secretaria, integrarem o presente Grupo Permanente para Estudos Técnicos.

Art. 3o- - Outros membros poderão ser adicionados ao presente Grupo, durante o período de sua vigência, a critério da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica.

Art. 4o- - As atividades a serem desenvolvidas pelo Grupo Permanente para Estudos Técnicos, requererão de seus membros dedicação parcial, conforme indicado na relação anexa a esta Portaria.

Art. 5o- - O Grupo Permanente para Estudos Técnicos, neste ato constituído, deverá observar as orientações emanadas pela Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, para a condução de suas tarefas.

Art. 6o- - O Grupo Permanente para Estudos Técnicos terá prazo indeterminado para exercer suas atividades, extingüindo-se a critério da Secretária de Serviços de Comunicação Eletrônica.

Art. 7o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU

 

ANEXO

NOME

FUNÇÃO

Esmeralda Eudóxia Gonçalves Teixeira

Diretora

Jayme Marques de Carvalho Neto

Coordenador Geral

Antonio Armando Moreira

Coordenador

Marcelo José Dudeque

Engenheiro

Ernesto Hideo Okano

Engenheiro

Flávio Ferreira Lima

Engenheiro

Luciana Cruz Vono de Azevedo Cavalcante

Coordenadora

Fábio Fonseca

Coordenador

Mauro Abud Filho

Engenheiro

Neide Aparecida da Silva

Chefe de Serviço

 

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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