Constituir o Grupo Permanente para Estudos Técnicos, no âmbito da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica.
A SECRETÁRIA DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇAÕES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 187, inciso I do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria MC no- 401, de 22 de agosto de 2006, com a redação dada pela Portaria no-591, de 18 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subseqüente, e
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e proposição de regulamentos, normas, padrões, instruções e manuais referentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
CONSIDERANDO a necessidade de promover e elaborar estudos e pesquisas objetivando acompanhamento e avaliação das mudanças na regulamentação técnica e no desenvolvimento de novas modalidades de serviços de radiodifusão, seus ancilares e
auxiliares;
CONSIDEANDO a necessidade de promover estudos e a realização de pesquisas de campo visando o acompanhamento e avaliação do desempenho dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, utilizando as novas tecnologias emergentes, resolve:
Art. 1o- - Constituir o Grupo Permanente para Estudos Técnicos, no âmbito da Secretaria de Serviços de Comunicações Eletrônica, com a atribuição de:
I - rever a regulamentação técnica dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
II - propor regulamentação técnica específica para a execução dos serviços de radiodifusão utilizando tecnologia digital;
III - realizar estudos visando a implantação de novos serviços de comunicação eletrônica e sua regulamentação;
IV - realizar estudos e projetos visando subsidiar a participação desta Secretaria nas Comissões Brasileiras de Comunicações;
V - realizar estudos teóricos e práticos visando subsidiar decisões técnicas desta Secretaria, no tocante a radiointerferências entre estações localizadas em grandes centros urbanos.
Art. 2o- - Nomear os servidores relacionados na tabela anexa, para sob a coordenação da Diretora do Departamento de Acompanhamento e Avaliação desta Secretaria, integrarem o presente Grupo Permanente para Estudos Técnicos.
Art. 3o- - Outros membros poderão ser adicionados ao presente Grupo, durante o período de sua vigência, a critério da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica.
Art. 4o- - As atividades a serem desenvolvidas pelo Grupo Permanente para Estudos Técnicos, requererão de seus membros dedicação parcial, conforme indicado na relação anexa a esta Portaria.
Art. 5o- - O Grupo Permanente para Estudos Técnicos, neste ato constituído, deverá observar as orientações emanadas pela Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, para a condução de suas tarefas.
Art. 6o- - O Grupo Permanente para Estudos Técnicos terá prazo indeterminado para exercer suas atividades, extingüindo-se a critério da Secretária de Serviços de Comunicação Eletrônica.
Art. 7o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
ANEXO
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NOME |
FUNÇÃO |
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Esmeralda Eudóxia Gonçalves Teixeira |
Diretora |
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Jayme Marques de Carvalho Neto |
Coordenador Geral |
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Antonio Armando Moreira |
Coordenador |
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Marcelo José Dudeque |
Engenheiro |
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Ernesto Hideo Okano |
Engenheiro |
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Flávio Ferreira Lima |
Engenheiro |
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Luciana Cruz Vono de Azevedo Cavalcante |
Coordenadora |
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Fábio Fonseca |
Coordenador |
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Mauro Abud Filho |
Engenheiro |
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Neide Aparecida da Silva |
Chefe de Serviço |
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000