Aprovar o Manual de Convênios constante do anexo, que sistematiza os procedimentos administrativos no trato dos convênios a serem pactuados com o Ministério das Comunicações.
O MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 76 e 87 da Constituição Federal, e considerando que o Ministério das Comunicações pactua convênios com órgãos e entidades, e que deve observar as disposições da seção VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e do art. 116 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1.º Aprovar o Manual de Convênios constante do anexo, que sistematiza os procedimentos administrativos no trato dos convênios a serem pactuados com o Ministério das Comunicações.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eunício Oliveira
Ministro das Comunicações
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