Aprova o Regimento Interno do Ministério das Comunicações, na forma do anexo a esta Portaria. (D.O.U 24/06/2002).
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto no 4.635, de 21 de março de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Ministério das Comunicações, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
nº 15, de 5 de maio de 1992, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte;
nº 20, de 23 de novembro de 1992, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 1992;
nº 73, de 2 de julho de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 1999;
nº 238, de 27 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2002; e
nº 67, de 7 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2003.
MIRO TEIXEIRA
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