O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve :
Art. 1º Prorrogar, até 15 de janeiro de 2004, o prazo fixado na Portaria nº 602, de 28 de novembro de 2003, para a apresentação de comentários e sugestões à Norma Complementar nº 1/2003 Serviço de Radiodifusão Comunitária, instituído pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e estabelece as condições técnicas de operação das respectivas estações.
Art 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRO TEIXEIRA
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