Portaria nº 762, de 22 de dezembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve :

Art. 1º Prorrogar, até 15 de janeiro de 2004, o prazo fixado na Portaria nº 602, de 28 de novembro de 2003, para a apresentação de comentários e sugestões à Norma Complementar nº 1/2003 Serviço de Radiodifusão Comunitária, instituído pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e estabelece as condições técnicas de operação das respectivas estações.

Art 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIRO TEIXEIRA

Ministério das Comunicações

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CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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