O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da consulta pública realizada pela Portaria no 602, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 2 de dezembro subseqüente, alterada pela Portaria no 762, de 22 de dezembro 2003, publicada em 24 subseqüente, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9o do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, resolve:
Art. 1o Aprovar a Norma Complementar no 1/2004 - Serviço de Radiodifusão Comunitária, anexa a esta Portaria.
Art. 2o Revogar a Portaria no 191, de 6 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 7 subseqüente, que aprovou a Norma no 2/98 - Norma Complementar do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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