O Ministro Eunicio Oliveira designa os seguintes membros para integrar o Grupo de Trabalho Interministerial.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II, parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, pela alínea "b", inciso V, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e pelo Decreto de 26 de novembro de 2004, que "cria o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a situação da radiodifusão comunitária no País e propor medidas para disseminação das rádios comunitárias, visando ampliar o acesso da população a esta modalidade de comunicação, agilizar os procedimentos de outorga e aperfeiçoar a fiscalização do sistema", resolve:
Art.1º Designar os seguintes membros para integrar o Grupo de Trabalho Interministerial:
I - representante do Ministério das Comunicações:
Titular: SÉRGIO LUIZ DE MORAES DINIZ
Suplente: CARLOS ALBERTO FREIRE RESENDE
II -representante da Casa Civil da Presidência da República:
Titular: ANDRÉ BARBOSA FILHO
Suplente: ANDRÉ FONSECA DE PAULA LEITE
III -representante da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República:
Titular: ALEXANDRE PINHEIRO DE MORAES REGO
Suplente: JORGE ANTONIO MENNA DUARTE
IV -representante da Secretaria-Geral da Presidência da República:
Titular: SILVIO DOS SANTOS
Suplente: CÉLIO CELSO CRUZ JÚNIOR
V-representante da Assessoria Especial da Presidência da República:
Titular: CEZAR SANTOS ALVAREZ
Suplente: CARLA MÁRCIA CECCHIA PARISI
VI-representante do Ministério da Justiça:
Titular: SERGIO TORRES SANTOS
Suplente: MARCOS AURÉLIO PEREIRA DE MOURA
VII-representante do Ministério da Educação:
Titular: TÂNIA MARIA MAIA MAGALHÃES CASTRO
Suplente: DENISE FRANK PAULSEN
VIII-representante do Ministério da Cultura:
Titular: ADAIR ROCHA
Suplente: ALFREDO MANEVY
Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será coordenado pelo representante do Ministério das Comunicações.
Art. 3º O apoio administrativo e técnico necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será prestado pela Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.
Art. 4º No prazo de cento e oitenta dias, o Grupo de Trabalho Interministerial deverá apresentar o resultado final do suas atividades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUNÍCIO OLIVEIRA
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