Portaria nº 169, de 25 de Maio de 1998

Aprovar a Norma de Procedimentos para Autorização e Licenciamento para Execução dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão - N° 01 /98, anexa a esta Portaria.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9o do Regulamento dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto no 2.593, de 15 de maio de 1998, resolve:

Art. 1o Aprovar a Norma de Procedimentos para Autorização e Licenciamento para Execução dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão - N° 01 /98, anexa a esta Portaria.

Art. 2o Revogar, em conseqüência, a Portaria no 611, de 14 de junho de 1978, publicada no D.O.U. de 19 subseqüente; os incisos II, III, IV e V da Portaria no 93, de 19 de julho de 1989, publicada no D.O.U. de 20 subseqüente; a Portaria no 653, de 1o de setembro de 1994, publicada no D.O.U. de 5 subseqüente; a Portaria no 986, de 5 de dezembro de 1994, publicada no D.O.U. de 6 subseqüente; e a Portaria no 85, de 1o de março de 1995, publicada D.O.U. de 2 subseqüente.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ CARLOS MENDONÇA DE BARROS

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

O conteúdo deste sítio pode ser distribuído de acordo com os termos da licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil (CC BY 3.0). Icons by DryIcons.