Portaria nº 328, de 09 de agosto de 2011

Institui Grupo de Trabalho para Comunicações em Grandes Eventos, com a finalidade de formular, implementar, executar, monitorar e avaliar os Planos de Ações para a Copa do Mundo FIFA de 2014, os Jogos Olímpicos de 2016, bem como outros grandes eventos de mesma natureza.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

CONSIDERANDO os esforços do Governo Federal relativos à preparação do Brasil para a realização da Copa do Mundo FIFA de 2014 e das Olimpíadas de 2016, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para Comunicações em Grandes Eventos, com a finalidade de formular, implementar, executar, monitorar e avaliar os Planos de Ações para a Copa do Mundo FIFA de 2014, os Jogos Olímpicos de 2016, bem como outros grandes eventos de mesma natureza.

Art. 2º O Grupo de Trabalho para Comunicações em Grandes Eventos será composto pelos seguintes representantes do Ministério das Comunicações:

I - pela Secretaria-Executiva:

FABIO LÚCIO KOLESKI, titular;

JAMES MARLON AZEVEDO GÖRGEN, suplente.

II - pela Secretaria de Telecomunicações:

JOSÉ GUSTAVO GONTIJO, titular;

MARCELO LEANDRO FERREIRA, suplente.

III - pela Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica:

DERMEVAL DA SILVA JUNIOR, titular;

FERNANDO PIMENTEL, suplente;

IV - pela Secretaria de Inclusão Digital:

ANA CARINA GOMES ANDRADE, titular;

CELIA REGINA DE SOUZA, suplente.

V - pela Subsecretaria de Serviços Postais e de Governança de Empresas Vinculadas:

JOELSON VELLOZO JÚNIOR, titular;

FRANCKLIN ANDRADE MATTAR FURTADO, suplente.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado por:

FÁBIO LÚCIO KOLESKI, titular;

JOSÉ GUSTAVO GONTIJO, suplente.

§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participarem das reuniões por ela organizadas.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá constituir comissões e subgrupos de trabalho, com a participação de representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, sempre que forem identificados temas de suas respectivas áreas de atuação.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Telecomunicações prestar o apoio técnico-administrativo às atividades do Grupo de Trabalho, suas comissões e subgrupos de trabalho.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

Art. 5º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

CEZAR ALVAREZ

(D.O.U de 09/08/2011)

Ministério das Comunicações

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CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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