Institui Grupo de Trabalho para Comunicações em Grandes Eventos, com a finalidade de formular, implementar, executar, monitorar e avaliar os Planos de Ações para a Copa do Mundo FIFA de 2014, os Jogos Olímpicos de 2016, bem como outros grandes eventos de mesma natureza.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
CONSIDERANDO os esforços do Governo Federal relativos à preparação do Brasil para a realização da Copa do Mundo FIFA de 2014 e das Olimpíadas de 2016, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para Comunicações em Grandes Eventos, com a finalidade de formular, implementar, executar, monitorar e avaliar os Planos de Ações para a Copa do Mundo FIFA de 2014, os Jogos Olímpicos de 2016, bem como outros grandes eventos de mesma natureza.
Art. 2º O Grupo de Trabalho para Comunicações em Grandes Eventos será composto pelos seguintes representantes do Ministério das Comunicações:
I - pela Secretaria-Executiva:
FABIO LÚCIO KOLESKI, titular;
JAMES MARLON AZEVEDO GÖRGEN, suplente.
II - pela Secretaria de Telecomunicações:
JOSÉ GUSTAVO GONTIJO, titular;
MARCELO LEANDRO FERREIRA, suplente.
III - pela Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica:
DERMEVAL DA SILVA JUNIOR, titular;
FERNANDO PIMENTEL, suplente;
IV - pela Secretaria de Inclusão Digital:
ANA CARINA GOMES ANDRADE, titular;
CELIA REGINA DE SOUZA, suplente.
V - pela Subsecretaria de Serviços Postais e de Governança de Empresas Vinculadas:
JOELSON VELLOZO JÚNIOR, titular;
FRANCKLIN ANDRADE MATTAR FURTADO, suplente.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado por:
FÁBIO LÚCIO KOLESKI, titular;
JOSÉ GUSTAVO GONTIJO, suplente.
§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participarem das reuniões por ela organizadas.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá constituir comissões e subgrupos de trabalho, com a participação de representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, sempre que forem identificados temas de suas respectivas áreas de atuação.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Telecomunicações prestar o apoio técnico-administrativo às atividades do Grupo de Trabalho, suas comissões e subgrupos de trabalho.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
Art. 5º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CEZAR ALVAREZ
(D.O.U de 09/08/2011)
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