Portaria nº 294, de 10 de Junho de 2008

Alterar o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 296, de 15 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 18 de junho de 2007, e republicada no Diário Oficial da União nº 117, de 20 de junho de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 296, de 15 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 18 de junho de 2007, e republicada no Diário Oficial da União nº 117, de 20 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O serviço SERCA subsistirá para atender aos clientes remanescentes até 31 de dezembro de 2009, aplicando-lhe a legislação vigente à época da celebração dos respectivos contratos."

Art. 2º As tabelas de tarifas para o serviço MALOTE passam a vigorar nos termos do anexo desta Portaria. (Artigo revogado pela portaria nº 58 de 24/02/2011).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA

(D.O.U 12/06/2008)

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

O conteúdo deste sítio pode ser distribuído de acordo com os termos da licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil (CC BY 3.0). Icons by DryIcons.