Portaria nº 500, de 08 de novembro de 2005

Estabelece critérios e procedimentos para a elaboração do Programa Anual de Selos Comemorativos e Especiais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art.

87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:

Art. 1º Estabelecer os critérios e procedimentos para a elaboração do Programa Anual de Selos
Comemorativos e Especiais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Art. 2º Para os fins desta Portaria são adotadas as seguintes definições:
I - Programa Anual de Selos Comemorativos e Especiais -programação que contém informações sobre os selos comemorativos e especiais a serem emitidos no decorrer do ano;

II - Selo Comemorativo - selo postal de tiragem limitada, alusivo à comemoração de data de destaque no segmento sócio-cultural, com repercussão nacional ou internacional;

III - Selo Especial - selo postal temático não-comemorativo, de tiragem limitada;

IV - Tema - assunto ou argumento de onde são extraídos e definidos os motivos focalizados nos selos postais, conforme especificado no art. 3o desta Portaria;

V - Motivo - é a especificação de um tema, representada no selo pelas imagens e informações que o compõem;

VI - Emissão - é o ato de colocar em circulação, por meio do respectivo lançamento, o selo postal produzido; e

VII - Edital - impresso destinado a divulgar o lançamento dos selos postais, contendo informações sobre motivo, detalhes técnicos e descrição de elementos que compõem as respectivas imagens.

Art. 3º As emissões de selos comemorativos ou especiais deverão ser alusivas aos seguintes temas:

I - eventos ou manifestações culturais, artísticas, científicas e esportivas de repercussão nacional ou internacional, que apresentem interesse temático;

II - acontecimentos históricos; III - ação governamental;
IV - personalidades;

V - Chefes de Estado;

VI - atletas que obtiverem a primeira colocação nos Jogos Olímpicos da Era Moderna, promovidos por inspiração do Barão Pierre de Coubertin;

VII - ganhadores de Prêmio Nobel; VIII - preservação do meio ambiente; IX - aspectos do turismo nacional; e


X - valores da cidadania, direitos humanos e outros assuntos relacionados ao bem-estar da humanidade.

Art. 4º As propostas para a emissão de selos serão captadas pela ECT, junto à sociedade civil e aos órgãos governamentais, até o dia 1º de junho de cada ano, devendo estar acompanhadas de histórico com justificativa para a emissão pretendida, bem como de sua importância no contexto nacional ou internacional.

Art. 5º A ECT procederá a prévia análise das propostas recebidas, selecionando aquelas que atendam as disposições constantes do art. 3º desta Portaria e às seguintes condições:

I - acontecimento histórico somente poderá ser assinalado pela emissão de selo, a partir do advento de seu centenário;

II - selo homenageando personalidade deverá ser emitido, preferencialmente, no aniversário de nascimento do homenageado, evitando-se referência à data fúnebre;

III - poderão ser homenageados em selo postal, em vida, somente os Chefes de Estado, os ganhadores de Prêmio Nobel e os atletas citados no inciso VI do art. 3º desta Portaria, observado ainda:

a) o Chefe de Estado será homenageado somente após o término do seu mandato ou conjunto de mandatos consecutivos; e

b) os atletas e os ganhadores de Prêmio Nobel poderão ser homenageados em até um ano após a ocorrência da premiação;

IV - aniversário de cidade somente poderá ser focalizado em selo a partir do tricentenário, levando- se em consideração a importância da cidade no contexto econômico, histórico e sócio-cultural do País;

V - emissões homenageando acontecimento histórico, personalidade e aniversário de cidade, já contemplados com selos comemorativos ou especiais, somente poderão ser realizadas com um intervalo mínimo de cem anos; e

VI - instituições privadas, de caráter político ou religioso, e pessoas jurídicas de direito privado não poderão ser homenageadas com a emissão de selo comemorativo ou especial.

Art. 6º As propostas selecionadas serão submetidas, pela ECT, à Comissão Filatélica Nacional - CFN para a eleição dos motivos que comporão o Programa Anual de Selos Comemorativos e Especiais do exercício posterior ao ano em curso.

Art. 7º A eleição dos motivos que comporão o Programa Anual de Selos Comemorativos e Especiais será realizada pela CFN, a cada ano, no mês de julho, mediante o exame das propostas selecionadas pela ECT, considerados os seguintes critérios:

I - originalidade;

II - exploração de inovações estéticas e filatélicas;

III - utilização de inovações técnicas, como recurso tecnológico avançado de impressão de selo, a exemplo das emissões com aroma ou com a aplicação de efeitos holográficos;

IV - aceitação do mercado; e

V - ineditismo nos contextos nacional e internacional.

Art. 8º Serão convidados pela ECT a compor a CFN, representantes de órgãos do Poder Executivo, da Casa da Moeda do Brasil - CMB, da Federação Brasileira de Filatelia - FEBRAF, da Associação Brasileira de Comerciantes Filatélicos - ABCF e da Associação Brasileira de Jornalistas Filatélicos - ABRAJOF.

§ 1º A ECT poderá convidar representantes de outras entidades.

§ 2º A ECT designará dois membros da Empresa para compor a CFN, com as atribuições de
Presidente e de Secretário.

§ 3º Compete ao Ministério das Comunicações aprovar a composição da CFN, considerando os membros escolhidos pela ECT.

§ 4º A reunião da CFN com vistas à eleição dos motivos poderá ser realizada pessoalmente ou com o auxílio de mecanismos eletrônicos, por meio de teleconferência ou de videoconferência.

§ 5º Caberá à ECT prestar assessoria técnica à reunião da CFN, mediante a designação de empregados da área de filatelia ou de técnicos da Empresa, de notório saber em assuntos filatélicos, bem como gerenciar a sistemática de eleição dos motivos.

§ 6º A eleição dos motivos deverá ser referendada pela ECT.

Art. 9º O Programa Anual de Selos Comemorativos e Especiais será elaborado pela ECT, com base nos motivos eleitos pela CFN, e submetido, até 31 de julho de cada ano, à aprovação do Ministério das Comunicações.

Parágrafo único. A decisão quanto à aprovação do Programa Anual de Selos Comemorativos e
Especiais deverá ocorrer até 31 de agosto de cada ano.

Art. 10. O Programa Anual de Selos Comemorativos e Especiais deverá conter o máximo de quinze motivos, ressalvadas as disposições do parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. O Ministério das Comunicações poderá promover a inclusão de motivos, até o limite de vinte por cento do total eleito pela CFN, ou a exclusão destes, em casos excepcionais de relevância nacional e que venham a ocorrer após a aprovação do Programa Anual de Selos Comemorativos e Especiais.

Art. 11. Caberá à ECT definir as características técnicas, os valores faciais, as tiragens e os critérios de criação, produção e comercialização dos selos comemorativos e especiais, bem como o local e a data dos lançamentos desses produtos.

Art. 12. A ECT publicará edital para cada emissão, como forma de divulgar o lançamento dos selos postais comemorativos e especiais.

Art. 13. A propriedade e o direito de reprodução das imagens, bem como de obra-de-arte e da arte- final, especialmente elaboradas para ilustrar selos, pertencem à ECT.

Parágrafo único. A utilização de imagem dos selos postais comemorativos e especiais somente poderá ocorrer com a autorização da ECT, observadas as restrições de qualidade e segurança, além dos dispositivos do Código de Ética de Impressores de Selos filiados à União Postal Universal
- UPU.

Art. 14. Caberá à ECT estabelecer os procedimentos operacionais necessários à aplicação desta
Portaria.


Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria MC nº
818, de 17 de julho de 1996, e a Norma no 10/96, por ela aprovada.

HÉLIO COSTA

RETIFICAÇÃO

Na edição do DOU nº 214, de 8/11/2005, Seção 1, pág. 36, na identificação, onde se lê: ATO Nº
494, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005, leia-se: PORTARIA Nº 494, DE 1º DE NOVEMBRO DE
2005.

(D.O.U. 09/11/2005)

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

O conteúdo deste sítio pode ser distribuído de acordo com os termos da licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil (CC BY 3.0). Icons by DryIcons.