Altera o inciso I do art. 3º da Portaria/MC nº 588, de 4 de outubro de 2000.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 3º da Portaria/MC nº 588, de 4 de outubro de 200, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – a existência de Unidade de Atendimento da ECT no município a ser contemplado com os serviços: e” (NR)
Art. 2º A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos apresentará ao Ministério das Comunicações, até o décimo dia útil de cada mês, relatório mensal da implantação das operações e da prestação dos serviços inerentes ao Serviço Financeiro Postal Especial, denominado Banco Postal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUNICIO DE OLIVEIRA (D.O.U. 3/9/2004)
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