Portaria nº 1, de 23 de outubro de 2001

Aprova a Norma que estabelece os critérios e disciplina os procedimentos para seleção de interessados em obter permissão para operação de Agência de Correios Comercial Tipo I - ACC I da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS POSTAIS SUBSTITUTO do Ministério das Comunicações, no uso de suas atribuições que lhe conferem a alínea “d” do inciso V do art. 14 da Lei nº 9.649 de 27 de maio de 1998, o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.354, de 28 de janeiro de 2000 e o inciso I do art. 1º da Portaria nº 57/MC/SE de 17 de junho de 1998, resolve:

Art. 1º Aprovar a Norma que estabelece os critérios e disciplina os procedimentos para seleção de interessados em obter permissão para operação de Agência de Correios Comercial Tipo I - ACC I da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na forma do anexo à presente Portaria, nos termos do subitem 4.7 da Instrução Normativa nº 2/MC/SSP de 25 de julho de 2001, tornando obrigatória sua observação e incorporação ao Manual de Organização daquela Empresa.

Parágrafo único. Os critérios e os procedimentos estabelecidos nesta Norma poderão ser revistos, sempre que necessário, ouvida a Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações e condicionada a entrada em vigor das alterações à publicação no Diário Oficial da União.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ VALFRÂNIO MEDEIROS DE OLIVEIRA
ANEXO

PROCESSO DE SELEÇÃO DE PERMISSIONÁRIAS PARA A OPERAÇÃO DE AGÊNCIA DE CORREIOS COMERCIAL TIPO I
1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. A autorização para a ECT proceder à permissão para a operação de ACC I a terceiros, foi concedida pela Portaria 386, de 17 de julho de 2001, do Ministério das Comunicações.

1.2. O processo de seleção para a escolha de permissionárias para operar a ACC I será realizado, mediante procedimento licitatório, obedecendo às normas estabelecidas na
Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e, no que couber, na Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, na Instrução Normativa n.º 2, de 25 de julho de 2001, da Secretaria de Serviços
Postais do Ministério das Comunicações e nas demais disposições aplicáveis.

2. DA COMPETÊNCIA PARA REALIZAR A LICITAÇÃO

2.1. A competência para processar e julgar a licitação será da Comissão Especial de
Licitação - CEL, específica, constituída no âmbito da Diretoria Regional.

3. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.2. As pessoas jurídicas selecionadas deverão encontrar-se instaladas em um dos municípios e regiões-alvo, previamente definidos, e desenvolver ramos de atividades compatíveis com o ramo de atividade da ECT, conforme definido no edital.

3.3. Não poderá participar do processo seletivo para obter a permissão para operar a
ACC I:

a) pessoa jurídica, cujo proprietário, sócio ou respectivo cônjuge ou companheiro seja empregado ou dirigente da ECT;

b) pessoa jurídica de ramo de atividade não relacionado no edital;

c) pessoa jurídica que tenha sido declarada impedida de licitar ou contratar com a ECT, enquanto perdurar o impedimento;

d) pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

3.3.1. Não será admitida a participação na licitação de pessoas jurídicas que exerçam ramos de atividade concorrentes ao da ECT, como atividades de entrega de malotes e documentos e correlatas, e as atividades de recebimento e remessa de valores e correlatas.

3.3.2. Observado o disposto no subitem 3.3.1, será admitida a participação de pessoas jurídicas que exerçam, de forma secundária, atividades não relacionadas no edital, desde que estas atividades não sejam exercidas no estabelecimento proposto para a operação
da ACC I ou, se exercidas no estabelecimento, com clara separação física entre as mesmas.

3.3.3. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcios na licitação.

3.3.4. Nenhum representante legal poderá representar mais de uma licitante.

3.3.5. Na hipótese de a licitante ser pessoa jurídica que possua, em qualquer de seus estabelecimentos, convênio ou contrato, de qualquer natureza, com a ECT, relacionado à operação de unidade de atendimento que não seja a ACC I, deverá assinar Termo de Opção, anexo ao Edital, para operar a ACC I, respeitando-se o número máximo de permissões por pessoa jurídica admitido para essa Unidade, conforme definição contida no edital.

3.4. A participação no processo seletivo implica a aceitação plena e irrevogável das normas constantes do edital e de seus anexos.

3.5. As condições para a participação e para a apresentação da proposta estão contidas na minuta do edital padrão.

Contrato de Permissão, após atendidas todas as condições estabelecidas no Termo de
Compromisso.

3.6.1. A licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, assinar o Termo de Compromisso, no qual serão consignadas as cláusulas preliminares da permissão, até que sejam atendidas todas as condições necessárias ao efetivo início da operação da ACCI.

3.7. Sem prejuízo da obrigatoriedade de assinatura do Termo de Compromisso, a licitante vencedora que for convocada para assinatura do Contrato de Permissão e não o fizer dentro do 5 (cinco) dias úteis perderá o direito à contratação, bem como sofrerá a aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do Preço da Permissão e poderá ficar impedida de licitar e contratar com a ECT de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.

3.7.1. É facultado à ECT, quando a licitante convocada não assinar o Contrato de Permissão, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná- lo em igual prazo e nas condições estabelecidas para a licitante desistente.

3.7.1.1. A multa e as sanções previstas no subitem 3.7 não se aplicam às licitantes remanescentes que, quando convocadas, não aceitarem a assinatura do Termo de Compromisso e do Contrato de Permissão.

3.8. A licitante que prestar informações inverídicas será sumariamente eliminada do processo licitatório e proibida de licitar e contratar com a ECT por um período de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

4. DAS CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO LICITATÓRIO

4.1. O processo seletivo consistirá de certame licitatório na modalidade Concorrência.

4.2. O critério de julgamento da licitação será o de melhor proposta técnica, com o
Preço da Permissão fixado no edital.

4.3. As regiões-alvo da licitação têm o objetivo de definir a localização das ACC I, não tendo caráter de exclusividade.

4.3.1. A ECT poderá desencadear, a seu critério, novos procedimentos licitatórios para instalação de ACC I, nas mesmas regiões que tenham sido abrangidas, em parte ou no todo, por objeto de licitações anteriores.

4.4. A ACC I deverá ser operada pelo estabelecimento proposto por pessoa jurídica que for selecionada, mediante compartilhamento com negócios compatíveis e não concorrentes com os da ECT, sendo que também poderão ser compartilhados o espaço e recursos empregados para o desenvolvimento das demais atividades do estabelecimento.

4.5. O processo licitatório poderá corresponder a uma ou mais regiões-alvo, com o edital de licitação contemplando diversos itens, um para cada região-alvo, simultaneamente.

forma individualizada.

4.5.2. A cada etapa da licitação, em cada região-alvo, corresponderá uma ata específica.

4.5.3. Será admitida apenas uma única licitante vencedora por região-alvo.

4.6. As regiões alvo para a instalação de ACC I serão discriminadas no Edital, da seguinte forma:

a) Região-alvo Área Externa: quando sua descrição contiver ruas e espaços externos, ainda que abranja, dentro de seus limites, uma ou mais edificações com conjunto de lojas.

b) Região-alvo Edificação com conjunto de lojas: quando sua descrição se restringir à própria edificação.

4.6.1. Edificação com conjunto de lojas é edifício que se caracteriza por possuir galerias internas de lojas, que funcionam em condomínio, como shopping centers ou hipermercados, terminais de aeroportos e de portos, estações rodoviárias e ferroviárias, entre outros, com condições de segurança para a instalação da ACC I formato quiosque, em “hall” interno.

4.7. Para a definição da região-alvo deverão ser consideradas as características da unidade e as necessidades do cliente do segmento de varejo:

a) A delimitação da região-alvo área externa deverá considerar ruas e avenidas comerciais, de grande fluxo de pessoas, abrangendo, sempre que for possível, uma área que possa ser coberta por uma pessoa caminhando a pé, confortavelmente.

b) Deverá ser avaliada a carência de atendimento postal na região, escolhendo-se ruas
de fácil acesso e com facilidade de estacionamento para clientes e, se possível, com vias de comunicação e meios de transporte públicos para outros bairros ou regiões da cidade.

c) A região-alvo se constitui tão-somente em área a ser considerada para instalação da unidade de varejo, não significando a caracterização de área de influência.

4.7.1. Para as regiões alvo Área Externa deverá ser indicado o Trecho Principal, que deve ser entendido como a localização preferencial para a instalação da ACC I, dentro da região-alvo da licitação.

4.7.2. A região escolhida para a licitação não se caracteriza como de atuação exclusiva por parte da Permissionária, podendo a ECT, a qualquer tempo e a seu critério, nela instalar novas unidades de atendimento.

4.8. A ACC I poderá adotar a formatação física do tipo loja ou do tipo quiosque.

4.8.1. A ACC I adotará a formatação física de loja, quando for instalada no interior de uma loja.

interno de uma edificação com conjunto de lojas.

4.8.2.1. A licitante somente poderá concorrer para a ACC I com formato quiosque, se o estabelecimento proposto para a operação da unidade estiver localizado em edificação com conjunto de lojas.

4.8.3. Quando da apresentação de sua proposta, a licitante deverá optar por um dos formatos de ACC I, conforme definido no Edital para a sua região-alvo, sendo-lhe vedado, na mesma licitação, apresentar mais de uma proposta para a mesma região- alvo.

4.9. A ACC I adotará, também, variados modelos, conforme descritos na tabela abaixo, em função do número de guichês de atendimento e área requerida para a sua instalação:


MODELOS

FORMATOS NÚMERO DE GUICHÊS LOJA QUIOSQUE
A E1 2
B, C, D E2, E3, E4 1


4.9.1. Para uma mesma região alvo, a ECT poderá indicar, no edital, diferentes modelos de ACC I, com mesmo número de guichês.

5. DA DESCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

5.1. A licitação será desenvolvida em 2 (duas) fases: Habilitação e Proposta Técnica.

5.2. 1ª fase: Habilitação:

5.2.1. A fase de Habilitação terá caráter eliminatório, onde será avaliada a documentação relativa à regularidade jurídica, à idoneidade financeira, à regularidade fiscal e à capacidade técnica.

5.2.2. Os documentos necessários para participação na licitação são os seguintes, a serem apresentados no Invólucro n.º 1 - HABILITAÇÃO:

5.2.2.1. Relativos à regularidade jurídica

a) registro comercial, no caso de firma individual;

b) ato constitutivo da pessoa jurídica, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;

c) inscrição do ato constitutivo, no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da Diretoria em exercício;

d) decreto de autorização de funcionamento no País, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.2.2.2. Relativos à idoneidade financeira

a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 ( três ) meses da data de apresentação da proposta;

b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

5.2.2.2.1. A empresa proponente será considerada em boa situação financeira, e portanto apta a assumir os compromissos decorrentes da execução do objeto da licitação, quando o exame de seu balanço, devidamente atualizado, na forma do subitem 5.2.2.2, alínea “a”, resulte na verificação do seguinte índice, segundo a fórmula abaixo:

Índice de Solvência - IS : Indica a situação dos ativos da empresa perante suas obrigações.

IS = AT ÷ (PC + ELP) ³ 1 onde:
IS = Índice de Solvência

AT = Ativo Total

PC = Passivo Circulante

ELP = Passivo Exigível a Longo Prazo

5.2.2.2.2. Nos cálculos envolvendo moeda (R$), para a apuração do resultado relativo ao subitem 5.2.2.2.1, deste documento, caso sejam necessários arredondamentos, a segunda casa à direita da vírgula, correspondente aos centavos, será arredondada para cima, quando, na ocorrência de uma terceira casa, esta for maior ou igual a 5 (cinco).

5.2.2.3. Relativos à regularidade fiscal

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outro equivalente na forma da Lei;

d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social - Certidão Negativa de Débito
(CND -INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS - FGTS).

5.2.2.3.1. Será considerada em situação regular a licitante cujo débito com as fazendas públicas ou à seguridade social esteja com sua exigibilidade suspensa, através de ação judicial ou nela já tendo sido realizada a penhora.

5.2.2.4. Relativo à capacidade técnica

5.2.2.4.1. A licitante deverá declarar, conforme modelo de Declaração de Capacitação Técnica, contido no edital padrão, que possui em seu quadro de empregados, na data de abertura do processo de licitação, profissionais com escolaridade mínima em nível de Ensino Médio ou equivalente, em número suficiente para a gestão e execução das atividades atinentes à operação da ACC I, considerando o horário proposto para o seu funcionamento na Ficha de Avaliação Técnica;

5.2.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, cópia simples, conferida por componente da CEL, mediante confronto com os originais, devendo ser apresentada perfeitamente legível.

5.2.4. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que não apresentarem os documentos exigidos para habilitação constantes do subitem 5.2.2 e seus subitens.

5.2.5. Os atestados, as certidões e as declarações requeridas nos subitens 5.2.2.1,
5.2.2.2, 5.2.2.3 e 5.2.2.4, que não tiverem prazo de validade especificado no próprio documento, serão considerados válidos se emitidos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para recebimento dos documentos de Habilitação e da Proposta Técnica.

5.2.6. Os documentos produzidos em língua estrangeira deverão estar legalizados por notário ou tabelião do país de origem, autenticados por consulado brasileiro da correspondente jurisdição e, ainda, traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, conforme legislação vigente.

5.3. 2ª fase: Proposta Técnica

5.3.1. As propostas deverão ser apresentadas, conforme o disposto a seguir, no que couber:

a) em papel timbrado;

b) datilografadas ou impressas, em língua portuguesa;

c) sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas;

d) em duas vias;

e) datadas;

f) assinadas na última página, apondo-se o nome e o cargo, e rubricadas nas demais, por pessoa legalmente autorizada;

g) em invólucro fechado e identificado.

5.3.2. A fase Proposta Técnica terá caráter eliminatório e classificatório, onde, com base nos critérios da Ficha de Avaliação Técnica, constante do edital de licitação, será estabelecida a pontuação da licitante.

5.3.2.2. As Fichas de Avaliação Técnica conterão critérios de avaliação de acordo com as características da região-alvo e da localização do estabelecimento proposto pela licitante para a operação da ACC I, conforme orientações abaixo:

a) Ficha de Avaliação Técnica 1 - quando:

I. estiver indicado o formato loja de ACC I;

II. a proposta seja imóvel localizado em rua; e

III. a região-alvo escolhida se caracterize como Área Externa. b) Ficha de Avaliação Técnica 2 - quando:
I. estiver indicado o formato quiosque de ACC I;

II. o estabelecimento proposto para operação da ACC I estiver localizado em edificação com conjunto de loja; e

III. a região-alvo se caracterize como Área Externa. c) Ficha de Avaliação Técnica 3 - quando:
I. estiver indicado o formato loja de ACC I;

II. o estabelecimento proposto para operação da ACC I estiver localizado em edificação com conjunto de loja; e

III. a região-alvo se caracterize como Área Externa. d) Ficha de Avaliação Técnica 4 - quando:
I. estiver indicado o formato loja de ACC I;

II. a proposta seja loja localizada em edificação com conjunto de loja; e III. a região-alvo se caracterizar como Edificação com Conjunto de Lojas. e) Ficha de Avaliação Técnica 5 - quando:
I. estiver indicado o formato quiosque de ACC I;

II. estabelecimento que irá operar a ACC I encontrar-se localizado em edificação com conjunto de loja, assim como a proposta seja “hall” interno localizado nessa edificação; e

III. a região-alvo se caracterize como Edificação com Conjunto de Lojas.

5.3.2.3. Para agilizar o cálculo da Ficha de Avaliação Técnica é necessário a licitante inserir, no Invólucro n.º 2 - Proposta Técnica, disquete com o arquivo correspondente, contendo os dados da Ficha de Avaliação Técnica, após o preenchimento dos seus dados em página específica do site Correios na Internet, conforme orientação do edital.

5.3.3. As informações prestadas pela licitante na Ficha de Avaliação Técnica serão comprovadas mediante vistoria, a ser realizada por 3 (três) representantes da ECT, cujo relatório deverá compor o respectivo processo.

5.3.4.1. O relatório padrão de vistoria consta do item 11, deste Documento.

5.3.4.2. Será desclassificada a licitante se, no ato da vistoria, ficar comprovado que o estabelecimento por ela proposto apresenta características em desacordo com as informações prestadas na Ficha de Avaliação Técnica, anexa ao edital.

5.3.4.3. Somente será realizada vistoria no estabelecimento proposto pela licitante que obtiver a maior pontuação para a região-alvo para a qual concorre, conforme critérios definidos no edital.

5.3.4.4. A licitante a ser vistoriada deverá comprovar o recolhimento da Taxa de
Vistoria, cujo pagamento deverá ser realizado, em data e local definidos pela ECT.

5.3.4.5. A Taxa de Vistoria não será reembolsada, caso a licitante não seja contratada ou venha a ser eliminada do processo licitatório.

5.3.5. O prazo de validade da proposta técnica será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da reunião de licitação.

5.3.6. Documentação a ser apresentada na Proposta Técnica

5.3.6.1. A licitante deverá apresentar no Invólucro n.º 2 a Proposta Técnica com a seguinte documentação:

a) Em cópia heliográfica ou papel sulfite, em escala 1:50, assinada por profissional devidamente habilitado:

I. Para a ACC I, formato loja:

I.1. planta baixa cotada do estabelecimento proposto para a operação da ACC I, considerando a área da loja disponível para acesso ao público.

I.2. leiaute total da loja, com a área proposta para a instalação da ACC I hachurada. II. Para a ACC I formato quiosque:

II.1. planta baixa cotada do “hall” interno proposto para a instalação da ACC I, indicando todos os seus acessos;

II.2. leiaute total do “hall” interno, com a área proposta para a instalação da ACC I
hachurada.

b) Croqui de localização, em escala 1:250, demonstrando:

I. Para região-alvo Área Externa, a rua em que se situa o estabelecimento proposto para a operação da ACC I, assim como as ruas, praças, pontes ou outros aspectos locais merecedores de menção, se houver, que se situam a até 200 m do estabelecimento, à direita, à esquerda e em frente, devendo ser destacada a localização exata da loja proposta e indicadas as lojas vizinhas (duas à esquerda, duas à direita e duas em frente, conforme o caso).

I.1. se o estabelecimento proposto para a instalação de ACC I estiver situado em uma edificação com conjunto de lojas, a licitante deverá atender, ainda, o disposto nos inciso II.1 ou II.2, desta alínea, conforme o modelo de ACC I escolhido.

II. Para região-alvo Edificação com conjunto de lojas:

II.1. no caso de ACC I formato loja, o corredor e o andar, se couber, em que se situa o estabelecimento proposto para a operação da ACC I, e os corredores com que se comunica, assim como saídas, escadas rolantes, escadas, colunas, vãos ou outros aspectos arquitetônicos merecedores de menção, situados a até 100 m da loja, devendo ser destacada a localização exata do estabelecimento proposto para a instalação da ACC I e indicados os estabelecimentos vizinhos (dois à esquerda, dois à direita e dois em frente, conforme o caso).

II.2. No caso de ACC I formato quiosque, o corredor e o andar, se couber, em que se situa o “hall” interno proposto para a instalação da ACC I, e os corredores com que se comunica, assim como saídas, escadas rolantes, escadas, colunas, vãos ou outros aspectos arquitetônicos merecedores de menção, situados a até 100 m do “hall”, devendo ser destacados os estabelecimentos que circundam o “hall” proposto para a instalação da unidade, demonstrando a localização da ACC I, em relação a esses estabelecimentos. Deverá ser indicada, ainda, a posição relativa entre o estabelecimento proposto para a operação da ACC I e o “hall” interno proposto para a instalação da unidade.

c) Para a ACC I formato loja: Série de Fotos, tamanho 10 cm x 15 cm, em formato paisagem, fixadas ou impressas, uma a uma, sobre papel branco, formato A4, numeradas e legendadas:

I. Foto 1: tirada, a partir da porta de entrada, focando o interior da loja;
II. Foto 2: tirada, a partir da porta de entrada focando o exterior, exatamente em frente; III. Foto 3: mostrando a fachada frontal completa da loja, tirada a uma distância entre
5,00 m e 10,00 m.

d) Para a ACC I formato quiosque: Série de Fotos, tamanho 10 cm x 15 cm, em formato paisagem, fixadas ou impressas, uma a uma sobre papel branco, formato A4, numeradas e legendadas:

I. Foto 1: hall interno proposto para a instalação da ACC I, tirada, a partir de seu ponto central, de modo a focar sua face norte;

II. Foto 2: hall interno proposto para a instalação da ACC I, tirada, a partir de seu ponto central, de modo a focar sua face leste;

III. Foto 3: hall interno proposto para a instalação da ACC I, tirada, a partir de seu ponto central, de modo a focar sua face sul;

IV. Foto 4: hall interno proposto para a instalação da ACC I, tirada, a partir de seu ponto central, de modo a focar sua face oeste.

e) Termo de Opção, anexo ao edital, para operar a ACC I, devidamente assinado, se a licitante for pessoa jurídica que possua, em qualquer de seus estabelecimentos, convênio ou contrato, de qualquer natureza, com a ECT, relacionado à operação de unidade de atendimento que não seja a ACC I;

f) Ficha de Avaliação Técnica, devidamente preenchida, assim como o disquete com o arquivo correspondente, acompanhada dos documentos comprobatórios dos seguintes Critérios, dentre os constantes na Ficha de Avaliação Técnica:

I. Condições de segurança; II. Situação do imóvel;
III. Ramos de atividade econômica exercida; IV. Tempo no ramo de atividade atual;
V. Tempo de permanência no endereço atual.

VI. Escolaridade do gestor a ser designado para a ACC I.

5.4. Sistematização e cadastramento das informações do processo seletivo

5.4.1. A licitação deverá ser conduzida, com a utilização do Sistema IGRA, com a finalidade de sistematizar e facilitar o cadastramento de informações dos processos seletivos, assim como o julgamento das propostas.

5.4.2. A CEL deverá descrever as regiões alvo no edital de licitação, no Sistema IGRA, do seguinte modo:

a) indicando o seu TIPO (”Área Externa” ou “Edificação com conjunto de lojas”);

b) a QTDE. DE GUICHÊS dos modelos de ACC I possíveis de serem instalados; e

c) a DESCRIÇÃO da região e do seu TRECHO PRINCIPAL, se for o caso.

5.4.3. Independentemente do procedimento descrito no subitem 5.3.2.3, deverá haver a entrega da Ficha de Avaliação Técnica em papel, com as folhas devidamente assinadas ou rubricadas, conforme estabelecido no edital.

5.4.3.1. Em caso de haver divergência entre as informações constantes na Ficha de Avaliação Técnica, em papel, contida no Invólucro nº 2, e aquelas do arquivo, contidas no disquete, prevalecerá a documentação em papel, devendo os ajustes necessários dos dados serem realizados pela CEL.

5.4.4. Os dados da Ficha de Avaliação Técnica, preenchidos pela licitante no site dos Correios na Internet, serão imediatamente excluídos dos computadores da ECT pelo Sistema IGRA, após o envio automático do e-mail contendo o referido arquivo para a licitante, de forma a garantir a confidencialidade das informações, até o momento da reunião de licitação, em que ocorrerá a carga do arquivo em disquete para o sistema.

5.4.5. A CEL deverá acessar o IGRA, através da intranet, preenchendo os dados constantes da Ficha de Pesquisa Cadastral e da Declaração de Capacitação Técnica da licitante vencedora da licitação de cada região-alvo.

6. DAS REUNIÕES DE LICITAÇÃO

6.1. No horário, data e local especificados no edital, a CEL realizará a reunião de abertura para recebimento dos 2 (dois) invólucros de Habilitação e de Proposta Técnica.

6.2. Recomenda-se que todos os interessados, em participar da licitação, estejam no local marcado para a reunião de abertura da licitação 15 (quinze) minutos antes do horário previsto.

6.3. O Invólucro n.º 1: Habilitação e o Invólucro n.° 2: Proposta Técnica deverão estar lacrados, rubricados e identificados externamente, conforme o discriminado a seguir:

CONCORRÊNCIA N.º /2001

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - ECT / ………. INVÓLUCRO N.º
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: MUNICÍPIO DE INTERESSE DA LICITANTE:
REGIÃO-ALVO PARA O QUAL ESTÁ CONCORRENDO: ACCI MODELO ……
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA:

6.4. Não serão recebidos documentos apresentados por meio de fax, telex ou e-mail.

6.5. Abertos os trabalhos dessa reunião pela CEL, não serão recebidos outros documentos ou propostas, nem serão permitidos adendos ou alterações nas que tiverem sido apresentadas, ressalvada a faculdade de a CEL promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer das licitantes.

6.6. Na reunião de licitação, os representantes das licitantes deverão apresentar para credenciamento, procuração, carta de apresentação ou contrato social, juntamente com a cédula de identidade ou documento equivalente, não devendo essa documentação ser incluída nos invólucros “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA TÉCNICA” .

6.6.1. As procurações e as cartas de apresentação deverão, sob pena de não aceitação, se fazer acompanhar de comprovação, na forma da lei, de que seus signatários têm, no âmbito da pessoa jurídica outorgante, poderes bastantes para a prática daquele ato.

6.7. Todos os fatos relevantes e pertinentes, ocorridos durante a reunião de licitação, serão registrados em Ata circunstanciada, a qual será assinada pelos membros da CEL e por todos os representantes credenciados.

6.8. O (s) representante(s) das licitantes ou os assistentes não poderão interromper a leitura de qualquer documento, devendo solicitar a palavra, pela ordem, ao Presidente da Comissão, não sendo admitido aparte nem discussão paralela entre os representantes das licitantes.

6.8.1. O Presidente, para boa ordem dos trabalhos, fará as advertências cabíveis, inclusive, se não atendido, solicitará a retirada daqueles que estiverem, de qualquer forma, dificultando o bom andamento da reunião.

6.9. Caso a Reunião de Licitação, por algum motivo, venha a ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os participantes, membros da CEL e representantes credenciados, deverão rubricar os invólucros que contiverem os documentos para habilitação e as propostas.

6.9.1. Tais invólucros ficarão sob a guarda da CEL e serão exibidos, ainda lacrados, com as rubricas, aos participantes, na reunião marcada para prosseguimento dos trabalhos.

6.10. As Reuniões de Licitação se desenvolverão conforme segue:

6.10.1. Primeira Fase - HABILITAÇÃO:

a) abertura da Reunião;

b) identificação e credenciamento de representantes das licitantes;

c) recolhimento dos invólucros contendo os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA TÉCNICA, com aposição de rubrica na aba de fechamento de cada invólucro contendo a PROPOSTA TÉCNICA, por parte dos licitantes presentes;

d) abertura dos invólucros contendo os documentos de HABILITAÇÃO;

e) rubrica e vistas da documentação de habilitação, pela CEL e pelos representantes das licitantes;

f) após análise da documentação da licitante, registrar no Sistema IGRA a sua condição na fase de habilitação, como HABILITADO ou INABILITADO, sendo que, no caso de INABILITADO, o Sistema irá solicitar a indicação do motivo e a descrição da irregularidade apresentada;

g) encerramento da Reunião.

6.10.1.1. A divulgação do resultado da HABILITAÇÃO ocorrerá mediante publicação na imprensa oficial, assim como no site dos Correios na Internet, anunciando as licitantes habilitadas e inabilitadas e a data, o horário e o local da reunião relativa à Segunda Fase - PROPOSTA TÉCNICA.

6.10.1.1.1. Durante a Reunião da primeira fase e após a apresentação do resultado da Habilitação, a CEL poderá antecipar a abertura dos Invólucros da Proposta Técnica, desde que presentes todos os proponentes e havendo renúncia expressa do prazo recursal.

6.10.1.2. Será efetuada a devolução dos invólucros fechados contendo a Proposta Técnica aos participantes inabilitados, que não interpuseram recurso ou, se o tiverem feito, após a sua eventual denegação.

6.10.1.3. Durante a fase de habilitação, a CEL poderá convocar cada uma das licitantes para prestar os esclarecimentos necessários à compreensão, análise e avaliação das habilitações.

6.10.2. Segunda Fase - PROPOSTA TÉCNICA:

a) abertura da Reunião;

b) identificação e credenciamento de representantes das licitantes;

c) abertura dos invólucros contendo as Propostas Técnicas das licitantes habilitadas;

d) rubrica e vistas da documentação da Proposta Técnica pela CEL e pelos representantes das licitantes;

e) carregamento do disquete da licitante, contendo o arquivo dos dados da sua Ficha de
Avaliação Técnica, preenchida através do site Correios na internet;

f) confrontação, pela CEL, das informações contidas na Ficha de Avaliação Técnica, assinada pelo representante da licitante, com as informações contidas no disquete, ambos inseridos no Invólucro n.º 2 - Proposta Técnica, e gravação das informações em banco de dados específico da ECT, conforme os procedimentos seguintes:

I. impressão da Ficha de Avaliação Técnica, a partir dos dados contidos no arquivo do disquete da licitante;

II. o representante da licitante irá confrontar a Ficha de Avaliação Técnica contida no invólucro com a impressa, a partir do disquete, para confirmar se as informações a serem armazenadas na base de dados da ECT são idênticas.

III. caso as informações sejam idênticas, as mesmas serão gravadas na base de dados da ECT, pela CEL, após rubrica e vistas da Ficha de Avaliação Técnica impressa, a partir do disquete, pela CEL e pelos representantes das licitantes;

IV. em caso de haver divergência entre as informações da Ficha de Avaliação Técnica contida no invólucro e a impressa a partir do disquete, prevalecerão aquelas contidas no documento impresso e devidamente assinado pela representante da licitante, inserido no Invólucro N.º 2 - Proposta Técnica.

V. na hipótese do inciso IV, os dados da Ficha de Avaliação Técnica contida no invólucro serão digitados, pela CEL, devendo ser gravado novo arquivo no disquete e serem seguidos os passos orientados nos incisos I, II e III, deste subitem;

VI. cálculo da Pontuação Técnica da licitante, através dos dados da Ficha de Avaliação
Técnica gravada na base de dados da ECT.

VII. classificação das licitantes de uma mesma região-alvo, após efetuados os cálculos da Pontuação Técnica.

g) recebimento e registro em Ata, se houver, das considerações e observações dos representantes das licitantes sobre a análise das propostas técnicas;

h) encerramento da Reunião, após a assinatura dos membros da CEL e dos representantes de cada uma das licitantes na Ata da Reunião, e comunicação de que a proclamação do julgamento final da licitação será comunicado aos licitantes, mediante publicação no Diário Oficial da União.

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. Na análise das propostas será verificado o atendimento de todas as condições estabelecidas no edital.

7.2. A licitante poderá ser desclassificada nessa fase do processo de licitação, pelos seguintes motivos:

7.2.1. se o estabelecimento proposto para a operação da ACC I não atender aos requisitos mínimos definidos para a instalação da unidade, conforme segue:

a) a área da loja ou do “hall” interno disponível deverá ser igual ou maior à mínima exigida para a instalação da ACC I do formato escolhido, sendo:

I. Para a ACC I formato loja, a área necessária para a instalação da unidade, considerando a soma da área do cliente com a área de atendimento, não deverá ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) da área do estabelecimento do negócio hospedeiro, disponível para acesso ao público.

II. Para a ACC I formato quiosque, a área total do “hall” onde será instalada a unidade deverá ser, no mínimo, igual à soma da área do cliente com a área de atendimento.

b) a loja deverá estar aberta ou o “hall” interno estar disponível ao público em horário igual ou superior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais;

c) a loja deverá estar aberta ou o “hall” estar disponível ao público em freqüência igual ou superior a cinco dias por semana;

d) a loja ou o “hall” interno deverá estar em localização que permita amplo acesso ao público do segmento de varejo, sendo que não será permitida a instalação da ACC I em estabelecimento que:

I. esteja situado em andar alto de edifício, acessível apenas por elevador ou escada não- rolante;
I.1. considera-se andar alto aquele situado a mais de 1 (um) andar do piso térreo); I.2. será admitida a instalação da ACC I em loja situada em subsolo, desde que a,
apenas, 1 (um) andar do piso térreo.

II. não funcione de forma continuada durante todo o ano; III. somente seja acessível a um grupo restrito de pessoas.
7.2.2. Se obtiver pontuação inferior a 50 % (cinqüenta por cento) da pontuação máxima possível da Ficha de Avaliação Técnica.

7.2.3. Se a documentação apresentada na Proposta Técnica não estiver completa ou não atender ao especificado no edital.

7.2.4. Se o imóvel proposto pela licitante para a instalação da ACC I apresentar características diferentes das informadas na Ficha de Avaliação Técnica.

7.3. Para fins de julgamento da Proposta Técnica, havendo o exercício de mais de um ramo de atividade econômica, observando-se o disposto nos subitens 3.1.1 e 3.1.2, será considerado o que tiver maior participação na composição da receita atual da licitante e constante de seus registros, junto às autoridades fazendárias, entre eles a CNPJ/MF.

7.4. A Pontuação Técnica (PT) será encontrada pelo somatório da Nota Obtida no Critério (Nq) pela licitante, multiplicadas pelo respectivo Peso Atribuído ao Critério (Pq) de avaliação estabelecido no edital, utilizando-se a seguinte fórmula:

PT = å (PC)

onde:

å = Somatório

PT = Pontuação Técnica

PC = Pontuação do Critério = Nq * Pq

Nq = Nota Obtida no Critério

Pq = Peso Atribuído ao Critério;

7.4.1. A Pontuação do Critério (PC) será encontrada pela multiplicação da Nota Obtida no Critério (Nq) pelo respectivo Peso Atribuído ao Critério (Pq).

7.4.2. A Pontuação Técnica (PT) será encontrada pelo somatório da Pontuação do
Critério (PC), obtida em todos os critérios.

7.5. Na confirmação dos Critérios da Ficha de Avaliação Técnica, serão consideradas as seguintes regras para arredondamento, nos casos em que este seja necessário:

7.5.1. Nas medidas envolvendo área e distância (m², cm², m, cm), serão consideradas duas casas decimais à direita da vírgula, sendo a segunda casa arredondada para cima, quando a terceira casa for maior ou igual a 5 (cinco).

7.5.2. Nas medidas envolvendo tempo (h, min) serão desprezados os minutos e consideradas as horas inteiras, sendo que a hora indicada será acrescida de uma unidade, no caso de os minutos indicados serem iguais ou superiores a 30 (trinta).

7.6. Será considerada vencedora a licitante que obtiver a maior pontuação na Ficha de Avaliação Técnica, atendendo-se ao limite mínimo expresso no subitem 7.2.2, assim como o disposto no subitem 5.3.3.

7.7. Ocorrendo empate, a vencedora da licitação será escolhida mediante sorteio, em ato público, em data, hora e local indicados pela CEL, para o qual as licitantes serão convidadas, vedado qualquer outro processo, de acordo com o disposto no § 2º do artigo
45 da Lei 8.666/93.

7.8. A CEL poderá, durante a análise das propostas, convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.

7.9. Não se considerará qualquer vantagem não prevista no Edital, nem vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.

7.10. Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) da documentação ou proposta, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação, o entendimento da proposta, e não firam os direitos das demais licitantes.

7.11. Na hipótese de todas as licitantes serem inabilitadas ou desclassificadas, a CEL poderá fixar prazo de 8 (oito) dias úteis, para apresentação de novos documentos, escoimados das causas que tenham determinado a inabilitação ou desclassificação. A nova documentação deve ser apresentada em invólucros devidamente lacrados, que devem ser recebidos em seção pública.

7.12. Deverá ser emitida, pela CEL, Ata de Julgamento circunstanciada, para cada região-alvo, com todas as informações relativas ao julgamento da licitação, conforme modelo padrão contido no item 11.

7.12.1. A divulgação do resultado da PROPOSTA TÉCNICA ocorrerá mediante publicação na imprensa oficial, assim como no site dos Correios na Internet, anunciando o resultado da licitação, em ordem de classificação, para cada região-alvo.

8. DOS RECURSOS

8.1. Dos atos relacionados com a licitação caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação da licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) aplicação das penalidades previstas no subitem 3.7.

8.1.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento
do recurso, sob pena de responsabilidade.

8.2. A intimação dos atos referidos no subitem 8.1, alíneas “a”, “b”, “c”, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em Ata.

8.2.1. O recurso e sua impugnação serão interpostos mediante petição protocolizada, durante a reunião de licitação ou junto à secretaria da CEL, devendo conter sob pena de não conhecimento:

a) identificação e qualificação da recorrente;

b) nome e qualificação dos signatários, que deverá ser representante legal da licitante; c) objeto da petição, com a indicação clara dos atos e dos documentos questionados; e d) fundamentação do pedido.
8.3. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 8.1, terão efeito suspensivo somente para a(s) região(ões)-alvo) correspondente(s) ao(s) recurso(s) interposto(s), ou seja, dar-se-á prosseguimento à licitação para o(s) demais item(ns) que não sofrer(em) recurso(s).

8.3.1. Em decorrência do(s) recurso(s) interposto(s), caso haja algum fator que afete o prosseguimento da licitação, poderá a CEL estender o efeito suspensivo à(s) região(ões) alvo que se fizer(em) necessária(s).

8.3.2. Os casos omissos, com relação ao assunto ora abordado, serão apreciados e resolvidos pela CEL.

8.4. Não serão considerados os recursos que consistam em aditamento ou modificação da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.

8.5. Os recursos administrativos deverão seguir o seguinte procedimento:

8.5.1. Em caso de interposição de recurso, haverá notificação, por escrito e com Aviso de Recebimento, desse fato às demais licitantes para, querendo, manifestarem-se.

8.5.2. A CEL, com base nas informações constantes do dossiê do processo de licitação e de outras que julgar necessárias, poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do protocolo do recurso, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, juntamente com o dossiê do processo e devidamente informado, ao Diretor Regional.

8.5.3. O Diretor Regional terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do protocolo do recurso, para proferir decisão administrativa sobre o processo, com base nas informações constantes do dossiê do processo de licitação e de outras que julgar necessárias, observado o que dispõe o Art. 109 da Lei n.º 8.666/93.

8.6. O Diretor Regional da ECT será a autoridade superior do processo licitatório, constituindo a natureza de suas decisões de caráter definitivo.

9. DA HOMOLOGAÇÃO, DIVULGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

9.1. A CEL irá proceder à indicação da licitante vencedora, de acordo com os critérios de julgamento previstos no Edital, submetendo o processo, já acompanhado do parecer da área jurídica regional, à apreciação da autoridade competente para a homologação do resultado.

9.2. A homologação da licitação será realizada a somente um vencedor por região-alvo.

9.3. Na execução do processo de licitação deverá ser utilizado o Sistema IGRA, onde deverão ser registradas todas as ocorrências relativas do processo licitatório de cada região-alvo, assim como os Contratos de Permissão firmados.

9.3.1. A CEL estará encarregada de atualizar o status do edital e a situação de cada fase da licitação, para cada região-alvo, no Sistema IGRA, que controlará a disponibilização das informações no site dos Correios na Internet.

9.3.2. Para a divulgação das informações citadas acima aos diversos órgãos de controle interessados será consultado o Sistema IGRA pela área da AC encarregada dessa atividade.

9.4. O resultado do julgamento da licitação será divulgado através da imprensa oficial e do site dos Correios na Internet.

9.4.1. Todas as informações relativas ao processo de licitação a serem publicadas deverão ter os correspondentes textos encaminhados à Coordenação de Publicidade Legal/ASCOM/AC), que irá providenciar sua publicação no DOU e jornais locais.

9.5. A revogação do processo licitatório somente poderá se dar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e a anulação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer fundamentado, obedecendo aos procedimentos estabelecidos no MANLIC - Módulo 12, capítulo 3 - item 2.

9.5.1. Não caberá qualquer indenização às licitantes em caso de revogação ou invalidação da presente licitação.

9.6. A operação da ACC I será adjudicada à licitante vencedora do item (região-alvo), sendo efetivada após a assinatura do Contrato de Permissão e publicação do Extrato do Contrato de Permissão.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A documentação apresentada pelas licitantes de uma mesma região-alvo comporá processos administrativos individualizados, agrupados por região-alvo, devendo ser anexados em ordem cronológica e serem devidamente numerados e rubricados pela Comissão Especial de Licitação.

10.1.1. A documentação relativa à licitante vencedora comporá o processo da licitação para a operação de ACC I, que deverá ser submetido à homologação e à adjudicação, sendo posteriormente anexada ao Contrato de Permissão.

10.1.2. O processo administrativo deverá ser encaminhado à Área de Atendimento para a composição do arquivo, após a assinatura do Contrato de Permissão com a empresa adjudicada, com as folhas dos documentos nele inseridos devidamente numeradas e rubricadas pelos membros da CEL.

10.2. As situações não previstas no Edital, inclusive aquelas decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pela CEL ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto desta licitação e na forma do disposto na Lei n.º 8.987/95 e, no que couber, na Lei 8.666/93.

10.3. A licitante vencedora poderá ser desclassificada, antes ou após a assinatura do Contrato de Permissão, se a CEL tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação.

10.4. É facultado à CEL ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria ser entregue na reunião de entrega da documentação de habilitação e da proposta técnica.

10.5. Na contagem dos prazos estabelecidos no edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

11. DOS MODELOS DE INSTRUMENTOS DE CORRESPONDÊNCIA E DE DOCUMENTOS PADRÃO

11.1. Os modelos de Instrumentos de Correspondência e de documentos apresentados destinam-se a padronizar procedimentos e facilitar o trabalho a ser realizado pelas CEL regionais.

11.2. O Aviso de Licitação contém o texto padrão a ser utilizado, devendo a CEL inteirar-se das normas e padrões de formatação exigidos pela Imprensa Nacional, para publicações no DOU.

11.3. Conforme estabelecido pela Lei 8.666/93, a licitação para a operação de ACC I deverá ser divulgada por um prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, até a data da reunião de habilitação.

11.3.1. As publicações de Avisos, tanto no DOU quanto em jornais locais, assim como dos resultados da licitação, deverão ser solicitadas pela CEL, via e-mail e mediante CI, que poderá ser encaminhada por fax, à Coordenação de Publicidade Legal/ASCOM/AC, já com os textos e formatação proposta.

11.3.2. Deverão ser indicadas as cidades, onde os Avisos de Licitação deverão ser, também, divulgados, cabendo à ASCOM/AC definir qual será o jornal no qual o mesmo será publicado.

11.4. Os modelos de Ata apresentados destinam-se a informar acerca dos itens mínimos a serem abordados, servindo os textos neles contidos como exemplificação.

11.4.1 A CEL, a seu critério e em virtude das peculiaridades de cada processo de licitação, poderá fazer as adaptações que forem necessárias.

11.5. Modelo 1 - Aviso de Licitação
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DIRETORIA REGIONAL

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA N.º 000/ - DR/…../ECT

Objeto: Permissão para a operação de Agência de Correios Comercial Tipo I - ACC I, nas regiões abaixo relacionadas, por pessoa jurídica que exerça um dos ramos de atividade compatíveis com o da ECT, conforme especificado no Edital. Abertura

/ / às

horas. Retirada do Edital: na Internet: www.correios.com.br ou

na Comissão Permanente de Licitação/(DR), no endereço: (endereço completo). Valor

do Edital retirado: R$

. Informações: no mesmo endereço, ou pelos telefones

(XX00) 0000-0000, (XX00) 0000-0000 ou através do Fax (XX00) 0000-0000. Município/UF: …………………
Regiões alvo Área Externa (ruas e avenidas de comércio):

Regiões alvo Edificação com conjunto de Lojas (shopping centers e outras edificações com galerias de lojas):

xxxxxxxxxxxxxxx

Presidente da CEL

11.6. Modelo 2 - Ata de Reunião de Habilitação/Proposta Técnica: ATA DA REUNIÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º ……../ - CEL/DR/

OBJETO: Permissão para a Operação de Agência de Correios Comercial Tipo I.

ITEM: Região-alvo:
………………………………………………………………………………………. DIA/HORA: …./……/……, às ……h e ……..m.
ASSUNTO: Esta reunião destinou-se a receber os documentos de Habilitação e as
Propostas Técnicas da Concorrência n.º ………./……….. LOCAL: (sala, andar, endereço completo).
CREDENCIADOS: Foram credenciadas as empresas que assinam a presente Ata. (ou três representantes, conforme decisão das licitantes conduzida pela CEL, no momento da reunião.)

HABILITAÇÃO: Após a abertura dos envelopes, análise e rubrica da documentação de habilitação, pelos membros da CEL e representantes credenciados, foi comunicado que as empresas ………….. estavam habilitadas, e que as empresas
…………………………… foram inabilitadas devido a
………………………………………………………………………………………….

OBSERVAÇÕES: O representante da empresa …… solicitou que constasse o seguinte em Ata: ” “.

RECURSO: (Sugere-se que seja perguntado aos representantes credenciados se renunciam ao direito de recurso, sendo que se todas as empresas declararem expressamente abrir mão do prazo recursal, deverá ser assinado documento próprio, a ser anexado à Ata.)

PROPOSTAS: (Situação 1 - Caso as licitantes abram mão de entrarem com recurso: os envelopes contendo as propostas técnicas poderão ser abertos e os documentos rubricados pelos membros da Comissão e analisados pelos representantes das empresas, devendo ficar sob a guarda e responsabilidade da Comissão. Deverá ser realizado o procedimento descrito no subitem 6.10.2, alínea “e”, com a consignação, na Ata, de todos os fatos relevantes ocorridos).

(Situação 2 - Caso as licitantes não abram mão de entrarem com recurso: os envelopes contendo as Propostas Técnicas deverão ser rubricados pelos membros da Comissão, pelos representantes das empresas e posteriormente lacrados, ficando sob a guarda e responsabilidade da Comissão, com a consignação desses fatos na Ata).

ENCERRAMENTO DA REUNIÃO: (Situação 1 - registre-se que os documentos da Proposta Técnica deverão ser analisados, será realizada a vistoria prevista no edital, no estabelecimento da licitante que obtiver maior Pontuação Técnica, devendo ser divulgado o resultado da Proposta Técnica no DOU. Sugere-se que seja perguntado aos representantes credenciados se renunciam ao direito de recurso, sendo que, se todas as empresas declararem expressamente abrir mão do prazo recursal, deverá ser assinado documento próprio, a ser anexado à Ata)

(Situação 2 - registre-se que o resultado da habilitação deverá ser publicado no DOU, para efeito de contagem de prazo recursal).

Nada mais havendo a tratar foi dada como encerrada a reunião, lavrada a presente ATA, que após lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados presentes ao ato.

xxxxxxxxxxxxxx Presidente da CEL/DR/….. xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx
Membro da CEL/DR…. Membro da CEL/DR/…. xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx
Membro da CEL/DR…. Membro da CEL/DR/….

Os Representantes Credenciados e as respectivas Empresas são:

1) RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL Rep.: (Nome)
Endereço completo. Telefone, fax e e-mail

Empresas Não Credenciadas

1) RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL

Rep.: (Nome)

Endereço completo. Telefone, fax e e-mail

11.7. Modelo 3 - Relatório de Vistoria - Ficha de Avaliação Técnica 1, 2 e 3

CONCORRÊNCIA NO.. / DR/……….

Razão/Denominação Social da licitante: ……………………………………. CNPJ:…………………………

Data da vistoria: …../……./……….

Estão confirmadas as informações prestadas pela licitante na Ficha de Avaliação Técnica, acerca do estabelecimento e/ou do imóvel apresentado para a operação da ACC I.

As informações, prestadas pela licitante na Ficha de Avaliação Técnica, acerca do imóvel apresentado para a operação da ACC I, estão em desacordo nos critérios abaixo assinalados:

Critério 2: Localização da loja Critério 8: Acesso para Portadores de Deficiência Física

Critério 3: Visualização da loja Critério 9: Instalações Básicas - Pintura

Critério 4: Horário de Funciona- mento proposto (*) Critério 10: Instalações Básicas - Piso

Critério 5: Acesso do cliente à área de atendimento da loja Critério 11: Instalações
Básicas - Climatização

Critério 6: Estacionamento para clientes Critério 12: Condições de Segurança

Critério 7: Estacionamento para Portadores de Deficiência Física Critério 18: Área para carga e descarga

(*) Verificar se é compatível com o horário de funcionamento do estabelecimento proposto para a operação da ACC I.

Horário de funcionamento do estabelecimento proposto para a operação da ACC I:

2.ªs. às 6.ªs. Feiras: de ………h às ………. h e de ………h às ………. h. Sábados: de ………h às ………. h e de ………h às ………. h. Domingos: de ………h às ………. h e de ………h às ………. h. Inconformidades identificadas:
Parecer sobre a classificação da licitante:

………………………../….. ….., de …………………………….. de …….. município/UF data
Assinatura do Representante da CEL

Nome: ………………………………………………………………………………….. Matrícula: ……………………….
Cargo: ……………………………

Função: ………………………….
…………………………………………………………………………………………… Assinatura do Representante da CEL
Nome: ………………………………………………………………………………….. Matrícula: ……………………….
Cargo: …………………………… Função: ………………………….
…………………………………………………………………………………………….
.

Assinatura do Representante da Área de Inspeção Regional

Nome: …………………………………………………………………………………… Matrícula: ……………………….
Cargo: …………………………… Função: ………………………….
11.8. Modelo 4 - Relatório de Vistoria - Ficha de Avaliação Técnica 4 e 5

CONCORRÊNCIA NO.. ……../…….. DR/……….

Razão/Denominação Social da licitante: ……………………………………. CNPJ:…………………………

Data da vistoria: …../……./……….

Estão confirmadas as informações prestadas pela licitante na Ficha de Avaliação Técnica, acerca do estabelecimento e/ou do imóvel apresentado para a operação da ACC I.

As informações, prestadas pela licitante na Ficha de Avaliação Técnica, acerca do imóvel apresentado para a operação da ACC I, estão em desacordo nos critérios abaixo assinalados:

Critério 2: Localização da loja Critério 6: Instalações Básicas - Pintura

Critério 3: Horário de Funcionamento proposto (*) Critério 7: Instalações Básicas - Piso

Critério 4: Acesso do cliente à área de atendimento da loja Critério 8: Instalações
Básicas - Climatização

Critério 5: Acesso para Portadores de Deficiência Física Critério 9: Condições de
Segurança

(*) Verificar se é compatível com o horário de funcionamento do estabelecimento proposto para a operação da ACC I.

Horário de funcionamento do estabelecimento proposto para a operação da ACC I:

2.ªs. às 6.ªs. Feiras: de ………h às ………. h e de ………h às ………. h. Sábados: de ………h às ………. h e de ………h às ………. h. Domingos: de ………h às ………. h e de ………h às ………. h. Inconformidades identificadas:
Parecer sobre a classificação da licitante:

………………………../….. ….., de …………………………….. de …….. município/UF data
……………………………………………………………………………………………
………

Assinatura do Representante da CEL

Nome: ……………………………………………………………………..

……………………

Matrícula: ………………………. Cargo: …………………………… Função: ………………………….
……………………………………………………………………..

…………………………….. Assinatura do Representante da CEL
Nome: ……………………………………………………………………..

……………………

Matrícula: ………………………. Cargo: …………………………… Função: ………………………….
……………………………………………………………………..

……………………………..

Assinatura do Representante da Área de Inspeção Regional

Nome:
………………………………………………………………………………………….. Matrícula: ……………………….
Cargo: …………………………… Função: ………………………….
11.9. Modelo 5 - Ata de Julgamento da Concorrência n.º ………../200… - CEL/DR/

No dia ……. de …………do ano de 200…, às … h ….. min, no (local, endereço, Município/UF), reuniu-se a Comissão Especial de Licitação, designada pela PRT/……….. para deliberar a respeito do resultado da Concorrência n.º ……….
/200…- CEL/DR, que tem por objeto a permissão para a operação da ACC I, na região- alvo ………………..

1. A súmula do processo licitatório é a que segue:

a) Quantidade total de licitantes:

b) Quantidade de licitantes habilitadas:

c) Quantidade de licitantes inabilitadas:

d) Quantidade de recursos da Habilitação:

e) Quantidade de licitantes classificadas na Proposta Técnica:

f) Quantidade de licitantes não classificadas na Proposta Técnica:

g) Quantidade de recursos da Proposta Técnica:

2. Datas dos principais eventos:

a) Data da reunião de Habilitação:

b) Data do resultado da Habilitação:

c) Data da reunião da Proposta Técnica:

d) Data do resultado da Proposta Técnica:

3. As licitantes habilitadas foram (Razão ou Denominação social/CNPJ):

……………………………………………………………………………………………
……………………………………..

……………………………………………………………………………………………
……………………………………..

4. As licitantes inabilitadas foram (Razão ou Denominação social/CNPJ):

……………………………………………………………………………………………
……………………………………..

……………………………………………………………………………………………
……………………………………..

5. As licitantes que entraram com recurso na fase de habilitação foram:
CNPJ da Licitante Razão/Denominação Social da licitante Objetivo: Resultado (*) (*) favorável / desfavorável (à licitante)

6. As licitantes não classificadas na fase de Proposta Técnica foram:


PJ da Licitante Razão/Denominação Social da licitante Motivo da desclassificação


7. As licitantes que entraram com recurso na fase de Proposta Técnica foram:


Ord. Classif

CNPJ da
Licitante

Razão/Denominação Social da licitante

Pontuação
Técnica


9. A documentação apresentada pelas licitantes na fase de Proposta Técnica foi analisada pela Área Técnica, sendo observado que:

10. (Situação 1: )A licitante classificada em primeiro lugar teve o imóvel apresentado para a instalação da ACC I vistoriado, conforme previsto no Edital, tendo sido

confirmadas as informações prestadas na Ficha de Avaliação Técnica, sendo, assim, indicada como a vencedora da presente licitação.

(Situação 2: )A licitante classificada em primeiro lugar teve o imóvel proposto para a instalação da ACC I vistoriado, conforme previsto no Edital, tendo este imóvel apresentado inconformidades em relação às informações prestadas na Ficha de Avaliação Técnica, sendo, assim, desclassificada. Conforme previsto no edital, a CEL convocou a segunda colocada para a realização da vistoria, tendo sido confirmadas as informações prestadas na Ficha de Avaliação Técnica, sendo, assim, indicada como a vencedora da presente licitação.

11. O resultado do processo de licitação será submetido ao parecer da área jurídica regional, para posterior encaminhamento à adjudicação e homologação superior.

12. Nada mais havendo a tratar foi dada como encerrada a reunião e lavrada a presente
Ata, que após lida e achada conforme, vai assinada abaixo pelos membros da Comissão.

Presidente da CEL/DR/.



Membro da CEL/DR

Membro da CEL/DR


Membro da CEL/DR

Membro da CEL/DR

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
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