aprova a incorporação ao ordenamento jurídico nacional do setor postal brasileiro do disposto na Resolução nº GMC 48/00, do Grupo Mercado Comum do Sul, que trata das "Emissões Filatélicas com Temática Comum MERCOSUL" e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
CONSIDERANDO que é competência do Ministério das Comunicações, no exercício das funções de órgão regulador, elaborar atos e normas relacionados à implantação de procedimentos acordados entre os Estados Partes do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, quanto às comunicações, e em especial sobre serviços postais;
CONSIDERANDO o que estabelece o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, de 17 de dezembro de 1994 em seus art. 38 e 40, a Resolução do Grupo Mercado Comum - GMC nº 48/00, bem como a Recomendação N.º 3/00 do SGT n.º 1 “Comunicações ;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de divulgar o processo de integração dos Estados Partes, no âmbito do MERCOSUL e no resto do mundo e que a filatelia, como atividade do setor postal, constitui um instrumento de difusão cultural internacionalmente reconhecido, resolve:
Art. 1º Aprovar a incorporação ao ordenamento jurídico nacional do setor postal brasileiro do disposto na Resolução GMC n° 48/00, do Grupo Mercado Comum do Sul, que trata das “Emissões Filatélicas com Temática Comum MERCOSUL”.
Art. 2º Determinar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT que, a partir de
1º de janeiro de 2001, incorpore o estabelecido Resolução GMC n° 48/00 à sua regulamentação interna postal, referente à emissão anual de selos postais, com temática comum relativa ao MERCOSUL, em conjunto com os demais Correios Oficiais dos Estados Partes.
Art. 3º Dar conhecimento ao público em geral da íntegra da Resolução GMC n° 48/00 - MERCOSUL, em sua versão em português, que passa a fazer parte integrante desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIMENTA DA VEIGA
MERCOSUL/GMC/RES Nº 48/00
EMISSÕES FILATÉLICAS COM TEMÁTICA COMUM MERCOSUL TENDO EM VISTA : o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a
Recomendação Nº 3/00 do SGT Nº 1 “Comunicações”. CONSIDERANDO:
A necessidade de divulgar o processo de integração dos Estados Partes, no âmbito da região e no resto do mundo.
Que os Correios dos Estados Partes estão fortemente comprometidos com a integração regional.
Que a filatelia, como atividade do setor postal, constitui um instrumento de difusão cultural internacionalmente reconhecido.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Determinar a emissão anual e conjunta de selos postais pelos Correios Oficiais dos Estados Partes, com temática comum relativa ao MERCOSUL.
Art. 2 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais até 1/I/01.
XXXIX GMC- Brasília, 29/IX/00
D.O.U. 29/12/2000
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