Portaria nº 710, de 20 de novembro de 2000

Institui o serviço Exporte Fácil Brasil - Correios no âmbito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, integrante do Programa Empreendedor do Governo Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art 87, Parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e com suporte no Decreto nº 3.354, de 28 de janeiro de 2000, e,

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de mecanismos facilitadores das exportações das microempresas e empresas de pequeno porte nacionais;

CONSIDERANDO que o aumento das exportações brasileiras é objetivo do Governo
Federal estabelecido no Programa Especial de Exportações - PEE, e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de inserção nos planos setoriais do Ministério das Comunicações das políticas e diretrizes do Governo Federal voltadas para o setor exportador brasileiro, resolve:

Art. 1º Instituir o serviço Exporte Fácil Brasil - Correios, no âmbito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, integrante do Programa Brasil Empreendedor do Governo Federal.

Art. 2º O Exporte Fácil Brasil - Correios é uma solução logística baseada na simplificação do processo exportador.

Parágrafo único. A ECT assessorará os interessados em participar do processo exportador, de forma a contribuir para o desenvolvimento da cultura exportadora brasileira.

Art. 3º A ECT deve fornecer à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, mensalmente e por intermédio de meio eletrônico, informações gerenciais sobre o envio de remessas postais oriundas do Exporte Fácil Brasil - Correios, para fins de acompanhamento do desempenho das exportações das microempresas e empresas de pequeno porte nacionais.

Parágrafo único. Cessará a obrigatoriedade de fornecimento das informações especificadas no caput deste artigo, quando for possível a identificação do perfil exportador das empresas diretamente no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIMENTA DA VEIGA
D.O.U. 21/11/2000

Ministério das Comunicações

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