Portaria nº 1.456, de 30 de julho de 2012

Publicada no Diário Oficial da União em 31/07/2012.

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Técnico previsto no Art. 5º da Portaria nº 354, de 11 de julho de 2012, para propor mecanismos e procedimentos de operacionalização do disposto no art. 4º da citada portaria.

O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o confere o artigo 71, inciso I do Anexo IV do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e

Considerando a Portaria nº 354, de 11 de JULHO de 2012, que regulamenta a padronização do volume de áudio nos intervalos comerciais da programação dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens nos termos da Lei nº 10.222, de 9 de maio de 2001;

Considerando o Art. 5º da referida Portaria, que cria Grupo Técnico para propor mecanismos e procedimentos de operacionalização da sistemática de coleta de amostras para fins de fiscalização, visando a padronização do volume de áudio nos intervalos comerciais;

Considerando o Art. 4º da referida Portaria, que especifica para fins de fiscalização a metodologia utilizada para a padronização do volume de áudio nos intervalos comerciais;

Considerando a constante evolução tecnológica e a complexidade que a temática da padronização do volume de áudio requer no acompanhamento contínuo das recomendações da International Telecommunication Union - Rádio (ITU-R), resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Técnico para propor mecanismos e procedimentos de operacionalização e fiscalização do disposto no Art. 4º da Portaria nº 354, de 11 de julho de 2012, com as seguintes atribuições e competências:

I - Sugerir mecanismos e procedimentos, de preferência automáticos, que busquem simplificação, equidade e transparência na fiscalização, com minimização de custos e maximização de benefícios tanto para o órgão fiscalizador, como para as entidades a serem fiscalizadas;

II - Estudar e propor mecanismos e procedimentos que sejam aplicáveis a cada uma das tecnologias existentes e a cada um dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, indiferentemente do porte das emissoras a serem fiscalizadas, buscando equidade entre as entidades fiscalizadas e considerando as especificidades de cada serviço.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Técnico instituído por esta Portaria será composto por engenheiros e técnicos representantes:

I - do Ministério das Comunicações;

II - da Anatel;

III - das associações nacionais representativas de setores de radiodifusão, de produção e de distribuição de conteúdos de áudio ou de audiovisuais, nos termos do art. 3º.

§ 1º O Grupo de Trabalho Técnico definirá, a partir de sua instituição, seu Plano de Trabalho, que conterá produtos, metas e prazos.

§ 2º As reuniões do Grupo de Trabalho Técnico serão documentadas por atas e suas atividades serão objeto de pareceres e relatórios técnicos.

§ 3º O Grupo de Trabalho Técnico será extinto, quando concluído o prazo disposto no art. 6º da Portaria nº 354, de 11 de julho de 2012.

Art. 3º As associações nacionais representativas dos seguintes setores poderão indicar um engenheiro para participar do grupo técnico de que trata esta portaria:

I - Emissoras de rádio e TV comerciais;

II - Emissoras de rádio e TV educativas e públicas;

III - Emissoras de rádio e TV legislativas;

IV - Emissoras de radiodifusão comunitária;

V - Distribuidores de conteúdos audiovisuais; e

VI - Produtores de conteúdos audiovisuais.

§1º As associações representativas dos setores de que tratam os incisos V e VI poderão indicar um especialista em áudio, em detrimento do engenheiro citado no caput deste artigo.

§2º Os indicados de cada associação devem comparecer à primeira reunião do grupo portando carta de indicação assinada por representante legal da respectiva associação.

§3º A carta de que trata o §2º poderá conter, ainda, a indicação de um substituto para o caso de não comparecimento do representante titular.

Art. 4º A primeira reunião do Grupo de Trabalho Técnico ocorrerá no dia 28 de agosto de 2012 , às 10 horas, no Salão Nobre do Ministério das Comunicações - Bloco " R" da Esplanada dos Ministérios, subsolo.

Parágrafo único. O não comparecimento, nos termos do art. 3º, de qualquer representante nas duas primeiras reuniões implicará desistência de participação no Grupo de Trabalho Técnico por parte da entidade.

Art. 5º O Ministério das Comunicações poderá convocar, a qualquer tempo, outros especialistas com notório saber para acompanhar as atividades do referido Grupo de Trabalho Técnico.

Parágrafo único. A qualquer tempo e quando julgar conveniente, o Grupo de Trabalho Técnico poderá criar subgrupos para tratar de temas específicos relacionados à temática objeto desta Portaria.

Art. 6º O Ministério das Comunicações coordenará o Grupo de Trabalho Técnico.

Art. 7º Os integrantes do Grupo de Trabalho Técnico criado por esta Portaria, bem como seus respectivos substitutos, serão nomeados por ato do Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Outorgas do Ministério das Comunicações, considerando as indicações feitas nos termos do art. 3º.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

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