Portaria nº 152, de 16 de março de 2012

Publicada no Diário Oficial da União em 19/03/2012

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II e IV, da Constituição,

CONSIDERANDO que o Ministro das Comunicações adotava o entendimento de que lhe havia possibilidade de re-emissão de boleto de pagamento de primeira e segunda parcela dos contratos de concessão e permissão de serviços de radiodifusão;

CONSIDERANDO o novo entendimento sobre a matéria, exposto no Parecer nº 808/2011/CONJUR-MC/AGU;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que veda a aplicação retroativa de nova interpretação; resolve:

Art. 1º. Autorizar a Secretaria de Serviços de comunicação Eletrônica a conceder prazo para que as entidades, inadimplentes com o pagamento das obrigações financeiras dos respectivos contratos de concessão e permissão para exploração de serviços de radiodifusão até a data de trinta e um de março de 2012, efetuem os respectivos pagamentos, sob pena de desconstituição dessas outorgas.

§ 1º O prazo mencionado no caput será de sessenta dias.

§ 2º É vedada a prorrogação do prazo descrito no parágrafo anterior, exceto nos casos previstos nos respectivos editais de licitação para outorga de serviços de radiodifusão.

Art. 2º. As entidades que entrarem em mora no pagamento das obrigações financeiras dos respectivos contratos de concessão e permissão para exploração de serviços de radiodifusão a partir da data mencionada no artigo 1º, somente poderão obter prorrogação de prazo de pagamento nos casos previstos nos respectivos editais de licitação.

Art. 3º. A existência de Ação Judicial em curso, com vistas à desconstituição de outorga em razão do não pagamento das obrigações financeiras procedentes de contratos de concessão e permissão para exploração de serviços de radiodifusão, não prejudica a concessão do prazo a que se refere esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

O conteúdo deste sítio pode ser distribuído de acordo com os termos da licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil (CC BY 3.0). Icons by DryIcons.