Portaria nº 358, de 17 de julho de 2012

Publicada no Diário Oficial da União em 18/07/2012.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao item 6.4.2 da Norma nº 01/2010, aprovada pela Portaria n.º 276, de 29 de março de 2010, na forma a seguir:

"6.4.2. As estações transmissoras serão instaladas em local distante no máximo de 2 km das coordenadas geográficas do sítio, especificadas no PBTVD, devendo-se observar a obrigatoriedade de co-localização, caso haja." (NR)

Art. 2º Dar nova redação à definição de Antenas Co-localizadas, constante do item I.1 do Anexo I da Norma nº 01/2010,

aprovada pela Portaria n.º 276, de 2010, na forma a seguir: "Antenas Co-localizadas - são duas ou mais antenas instaladas

na mesma estrutura de sustentação ou em estruturas afastadas entre si atendendo às distâncias máximas dispostas em legislação específica da Anatel." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

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