Portaria nº 561, de 22 de dezembro de 2011

Publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2011.

Revogada pela Portaria nº 366, de 14 de agosto de 2012

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:

Art. 1o Alterar a Norma de Procedimentos de Autorização para Execução do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovada pela Portaria N o- 498, de 5 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 6 de dezembro de 2011, passando os itens 5.3, 9.3 e 12.3, a vigorar coma seguinte redação:

"5.3.............................................................................................

IV - concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens que tenha manifestado, até 20 de julho de 2011, interesse pela execução do serviço no município objeto da outorga: 1 ponto;

........................................................................................."(NR)

"9.3. A autorização para a execução do Serviço de RpTV será formalizada mediante ato do Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica, o qual deverá conter:

................................................"(NR)

"12.3. As pessoas jurídicas autorizadas a executar o Serviço de RTV poderão substituir a geradora constante do ato de outorga, somente após 2(dois) anos de funcionamento ininterrupto da retransmissora, contados da data de expedição da Licença de Funcionamento.

12.3.1 a executante do serviço de retransmissão de televisão que porventura já tenha obtido autorização do Ministério das Comunicações para alterar a geradora cedente dos sinais de televisão, poderá requerer nova autorização desde que observado o prazo de 2 (dois) anos, contado da publicação do último ato que autorizou substituir a geradora e, assim, sucessivamente".(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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