Documentos necessários para habilitação de instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada, com sede no Brasil e credenciadas pelo Ministério da Educação, na forma do art. 12 do Decreto nº 5.773, de 2006, e de fundações de direito privado a que se refere o inciso III do art. 44 da Lei nº 10.406, de 2002, cujos estatutos não contrariem o Código Brasileiro de Telecomunicações e legislação correlata, em original ou cópia autenticada
1 - estatuto social e suas alterações, devidamente registrados, constando, dentre seus objetivos, finalidades educacionais ou educativas, a serem executados sem fins lucrativos
2 - ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas
3 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
4 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
5 - prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da entidade proponente, ou outra equivalente, na forma da lei
6 - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
7 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa
8 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios
9 - grade detalhada contendo o horário e programação que se pretende veicular com a execução do serviço objeto da outorga
Fundação de direito privado:
10 - estatuto social e suas alterações aprovados pelo Ministério Público e devidamente registrados no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Livro “A”, nos quais se constate que foi instituída há mais de um ano contado da data de publicação do respectivo aviso de habilitação
11 - instrumento jurídico firmado com instituição de ensino médio ou de educação superior, ou com o município em que será prestado o serviço, que garanta o fornecimento de suporte pedagógico e técnico à edição de programas voltados exclusivamente para a educação
Dirigentes:
12 - prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos ou, para o caso de português, prova da condição de titular do estatuto da igualdade atribuído pelo Ministério da Justiça há mais de dez anos
13 - certidões dos Cartórios Distribuidores, de âmbito estadual e federal, relativas aos feitos cíveis em geral dos locais de residência nos últimos cinco anos, bem assim das localidades onde exerçam ou tenham exercido, no mesmo período, atividades econômicas
14 - certidões dos Cartórios Distribuidores, de âmbito estadual e federal, relativas aos feitos criminais dos locais de residência nos últimos cinco anos, bem assim das localidades onde exerçam ou tenham exercido, no mesmo período, atividades econômicas
15 - certidões dos Cartórios de Protestos de Títulos, dos locais de residência nos últimos cinco anos, bem como das localidades onde exerçam ou tenham exercido, no mesmo período, atividades econômicas
16 - declaração de que não participa da direção de outras entidades executantes do mesmo tipo de serviço de radiodifusão, na localidade objeto da concessão ou permissão pretendida, nem de outras entidades de radiodifusão, em municípios diversos, em excesso aos limites fixados no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 1967
17 - prova de quitação com as suas obrigações eleitorais
18 - declaração de que não está no exercício de mandato eletivo que lhe assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial
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