Publicada no Diário Oficial da União em 05 de setembro de 2012.
Estabelece as metas globais para o 4º ciclo de avaliação de desempenho para fins de percepção da GDPGPE.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, o Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, e na observância do disposto no art. 11, da Portaria nº 329, de 10 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Fixar de acordo com o Anexo desta Portaria as metas globais referentes ao período de avaliação de desempenho compreendido entre 1º de setembro de 2012 a 31 de agosto de 2013, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
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