Publicada no Diário Oficial da União em 05 de setembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e com base no art. 4º do Decreto n. 3.644, de 30 de outubro de 2000, resolve:
Art. 1º Delegar competência para expedir os atos de reversão de que trata o art. 25 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
I - ao Secretário Executivo, no âmbito do Ministério das Comunicações;
II - ao Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, no âmbito da respectiva Agência.
Art. 2º A delegação de competência de que trata o art. 1º abrange também a publicação no Diário Oficial da União, do quantitativo das vagas dos cargos que se destinam à reversão, no interesse da administração, conforme previsto no art. 4º, inciso I, do Decreto nº 3.644, de 2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
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