Publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 10 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, resolve:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria MC nº 302, de 8 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 11 de junho de 2012, Seção 1, página 70, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os respectivos avisos de licitação serão publicados tão logo haja aceitação por parte do Tribunal de Contas da União da metodologia adotada na realização dos estudos de viabilidade econômico-financeira das outorgas a serem licitadas." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000