Portaria nº 363, de 9 de agosto de 2012

Publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 10 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, resolve:

Art. 1º O artigo 3º da Portaria MC nº 302, de 8 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 11 de junho de 2012, Seção 1, página 70, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os respectivos avisos de licitação serão publicados tão logo haja aceitação por parte do Tribunal de Contas da União da metodologia adotada na realização dos estudos de viabilidade econômico-financeira das outorgas a serem licitadas." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministério das Comunicações

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Telefone: 61 3311-6000

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