Publicada no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Portaria MC nº 263, de 6 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 11 de junho de 2012, seção 1, página 70, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Grupo de Trabalho de Radiodifusão Comercial conduzirá os trabalhos referentes aos serviços de radiodifusão comercial, e seus ancilares e auxiliares, mediante o exercício das seguintes atribuições: ......................................................................................." (NR)
"Art. 3º O Grupo de Trabalho de Radiodifusão Pública e Ancilares conduzirá os trabalhos referentes aos serviços de retransmissão de televisão, radiodifusão pública, institucional e educativa, e seus ancilares e auxiliares, mediante o exercício das seguintes atribuições: ........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000