Publicada no Diário Oficial da União em 17 de julho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 4.520, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O Ministério das Comunicações arcará com o pagamento dos valores referentes à publicação no Diário Oficial da União dos atos de aprovação de local e equipamentos e outros relacionados à alterações técnicas das prestadoras de serviço de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.
Parágrafo único. A publicação a que se refere o caput será efetuada em forma de tabela, contendo somente os elementos essenciais à sua identificação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria no 301, de 8 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial de 11 de junho de 2012.
PAULO BERNARDO SILVA
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