Portaria nº 301, de 6 de junho de 2012

Revogada pela Portaria nº 340, de 11 de julho de 2012.

Publicada no Diário Oficial da União em 09 de julho de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 4.520, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º O Ministério das Comunicações arcará com o pagamento dos valores referentes à publicação no Diário Oficial da União dos atos de aprovação de local e equipamentos das prestadoras de serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. A publicação a que se refere o caput será efetuada em forma de tabela, contendo somente os elementos essenciais à sua identificação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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