Portaria nº 263, de 6 de junho de 2012

Publicada no Diário Oficial da União em 09 de julho de 2012

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, os seguintes Grupos de Trabalho:

I - Grupo de Trabalho de Radiodifusão Comercial;

II - Grupo de Trabalho de Radiodifusão Pública e Ancilares;

III - Grupo de Trabalho de Pós-Outorga; e

IV - Grupo de Trabalho de Documentação e Informação.

Parágrafo único. Poderão ser criados subgrupos dentro da estrutura de cada Grupo de Trabalho, a critério de seus respectivos coordenadores.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de Radiodifusão Comercial conduzirá os trabalhos referentes aos serviços de radiodifusão comercial, mediante o exercício das seguintes atribuições:

Art. 2º O Grupo de Trabalho de Radiodifusão Comercial conduzirá os trabalhos referentes aos serviços de radiodifusão comercial, e seus ancilares e auxiliares, mediante o exercício das seguintes atribuições: (Redação dada pela Portaria nº 341, de 11 de julho de 2012)

I - coordenar e executar as seguintes atividades relativas à outorga dos serviços mencionados no caput:

a) processos seletivos;

b) formalização das outorgas;

c) análise de projetos de instalação de estações e de utilização de equipamentos; e

d) consolidação de atos referentes às alterações de características técnicas e de novas condições de operação dos serviços;

II - submeter às instâncias superiores os resultados dos trabalhos;

III - decidir quanto ao indeferimento de processos, no âmbito de sua área de competência;

IV - arquivar processos de tramitação regimental inviável; e

V - assessorar, sempre que necessário, as autoridades superiores mediante a elaboração de estudos e o fornecimento de informações relevantes.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de Radiodifusão Pública e Ancilares conduzirá os trabalhos referentes aos serviços de retransmissão de televisão, radiodifusão pública, institucional e educativa, mediante o exercício das seguintes atribuições:

Art. 3º O Grupo de Trabalho de Radiodifusão Pública e Ancilares conduzirá os trabalhos referentes aos serviços de retransmissão de televisão, radiodifusão pública, institucional e educativa, e seus ancilares e auxiliares, mediante o exercício das seguintes atribuições: (Redação dada pela Portaria nº 341, de 11 de julho de 2012)

I - coordenar e executar as seguintes atividades relativas aos serviços mencionados no caput:

a) instrução de procedimentos de outorga, incluindo os processos seletivos;

b) análise de projetos de instalação e de utilização de equipamentos; e

c) formalização das outorgas;

II - submeter às instâncias superiores os resultados dos trabalhos;

III - decidir quanto ao indeferimento de processos, no âmbito de sua área de competência;

IV - arquivar processos de tramitação regimental inviável; e

V - assessorar, sempre que necessário, as autoridades superiores mediante a elaboração de estudos e o fornecimento de informações relevantes.

Art. 4º O Grupo de Trabalho de Pós-Outorga possui as seguintes atribuições, relativas aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, exceto quanto ao serviço de radiodifusão comunitária:

I - coordenar e executar as atividades referentes à:

a) instrução dos procedimentos de alterações de características societárias e de transferência direta de outorga;

b) renovação e revisão de outorga;

c) instrução de procedimentos de consignação de freqüências digitais;

d) análise de projetos de instalação de estações e de utilização de equipamentos;

e) utilização de nome fantasia; e

f) consolidação de atos referentes às alterações de características técnicas e de novas condições de operação dos serviços de radiodifusão;

II - submeter às instâncias superiores os resultados dos trabalhos;

III - decidir quanto ao indeferimento de processos, no âmbito de sua área de competência;

IV - arquivar processos de tramitação regimental inviável; e

V - assessorar, sempre que necessário, as autoridades superiores mediante a elaboração de estudos e o fornecimento de informações relevantes.

Art. 5º O Grupo de Trabalho de Documentação e Informação conduzirá as atividades de documentação e gerenciamento da informação do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica, mediante o exercício das seguintes atribuições:

I - coordenação e controle da execução das atividades de recebimento, registro e fluxo de documentos, processos, correspondências e demais expedientes do Departamento;

II - classificação e organização, para fins de pesquisa e recuperação, das informações relativas a processos e documentos;

III - arquivamento e desarquivamento de processos e documentos em geral;

IV - orientação à expedição de correspondências e documentos em geral;

V - publicação de atos oficiais junto à Imprensa Nacional;

VI - guarda da documentação de caráter confidencial do Departamento;

VII - articulação com as demais unidades do Departamento com vistas à uniformização de procedimentos;

VIII - tratamento de informações referentes às outorgas de serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares; e

IX - articulação junto à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e à Agência Nacional de Telecomunicações visando a garantir a segurança da informação e manter atualizados os sistemas de informação que apoiam as atividades do Departamento.

Art. 6º Os integrantes dos Grupos de Trabalho criados por esta Portaria, bem como seus coordenadores e respectivos coordenadores- substitutos, serão indicados por ato interno da Diretora do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica.

Art. 7º Observado o disposto nesta Portaria, fica delegada aos Grupos de Trabalho referidos nos incisos I, II e III do art. 1º a competência para a execução dos atos mencionados nos §§ 3º e 5º do art. 72, do Anexo IV do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 143, de 9 de março de 2012.

Art. 8º Revoga-se a Portaria MC nº 485, de 3 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2011, seção 2, página 39.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

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