Publicada no Diário Oficial da União em 09 de julho de 2012
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, os seguintes Grupos de Trabalho:
I - Grupo de Trabalho de Radiodifusão Comercial;
II - Grupo de Trabalho de Radiodifusão Pública e Ancilares;
III - Grupo de Trabalho de Pós-Outorga; e
IV - Grupo de Trabalho de Documentação e Informação.
Parágrafo único. Poderão ser criados subgrupos dentro da estrutura de cada Grupo de Trabalho, a critério de seus respectivos coordenadores.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Radiodifusão Comercial conduzirá os trabalhos referentes aos serviços de radiodifusão comercial, mediante o exercício das seguintes atribuições:
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Radiodifusão Comercial conduzirá os trabalhos referentes aos serviços de radiodifusão comercial, e seus ancilares e auxiliares, mediante o exercício das seguintes atribuições: (Redação dada pela Portaria nº 341, de 11 de julho de 2012)
I - coordenar e executar as seguintes atividades relativas à outorga dos serviços mencionados no caput:
a) processos seletivos;
b) formalização das outorgas;
c) análise de projetos de instalação de estações e de utilização de equipamentos; e
d) consolidação de atos referentes às alterações de características técnicas e de novas condições de operação dos serviços;
II - submeter às instâncias superiores os resultados dos trabalhos;
III - decidir quanto ao indeferimento de processos, no âmbito de sua área de competência;
IV - arquivar processos de tramitação regimental inviável; e
V - assessorar, sempre que necessário, as autoridades superiores mediante a elaboração de estudos e o fornecimento de informações relevantes.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de Radiodifusão Pública e Ancilares conduzirá os trabalhos referentes aos serviços de retransmissão de televisão, radiodifusão pública, institucional e educativa, mediante o exercício das seguintes atribuições:
Art. 3º O Grupo de Trabalho de Radiodifusão Pública e Ancilares conduzirá os trabalhos referentes aos serviços de retransmissão de televisão, radiodifusão pública, institucional e educativa, e seus ancilares e auxiliares, mediante o exercício das seguintes atribuições: (Redação dada pela Portaria nº 341, de 11 de julho de 2012)
I - coordenar e executar as seguintes atividades relativas aos serviços mencionados no caput:
a) instrução de procedimentos de outorga, incluindo os processos seletivos;
b) análise de projetos de instalação e de utilização de equipamentos; e
c) formalização das outorgas;
II - submeter às instâncias superiores os resultados dos trabalhos;
III - decidir quanto ao indeferimento de processos, no âmbito de sua área de competência;
IV - arquivar processos de tramitação regimental inviável; e
V - assessorar, sempre que necessário, as autoridades superiores mediante a elaboração de estudos e o fornecimento de informações relevantes.
Art. 4º O Grupo de Trabalho de Pós-Outorga possui as seguintes atribuições, relativas aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, exceto quanto ao serviço de radiodifusão comunitária:
I - coordenar e executar as atividades referentes à:
a) instrução dos procedimentos de alterações de características societárias e de transferência direta de outorga;
b) renovação e revisão de outorga;
c) instrução de procedimentos de consignação de freqüências digitais;
d) análise de projetos de instalação de estações e de utilização de equipamentos;
e) utilização de nome fantasia; e
f) consolidação de atos referentes às alterações de características técnicas e de novas condições de operação dos serviços de radiodifusão;
II - submeter às instâncias superiores os resultados dos trabalhos;
III - decidir quanto ao indeferimento de processos, no âmbito de sua área de competência;
IV - arquivar processos de tramitação regimental inviável; e
V - assessorar, sempre que necessário, as autoridades superiores mediante a elaboração de estudos e o fornecimento de informações relevantes.
Art. 5º O Grupo de Trabalho de Documentação e Informação conduzirá as atividades de documentação e gerenciamento da informação do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica, mediante o exercício das seguintes atribuições:
I - coordenação e controle da execução das atividades de recebimento, registro e fluxo de documentos, processos, correspondências e demais expedientes do Departamento;
II - classificação e organização, para fins de pesquisa e recuperação, das informações relativas a processos e documentos;
III - arquivamento e desarquivamento de processos e documentos em geral;
IV - orientação à expedição de correspondências e documentos em geral;
V - publicação de atos oficiais junto à Imprensa Nacional;
VI - guarda da documentação de caráter confidencial do Departamento;
VII - articulação com as demais unidades do Departamento com vistas à uniformização de procedimentos;
VIII - tratamento de informações referentes às outorgas de serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares; e
IX - articulação junto à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e à Agência Nacional de Telecomunicações visando a garantir a segurança da informação e manter atualizados os sistemas de informação que apoiam as atividades do Departamento.
Art. 6º Os integrantes dos Grupos de Trabalho criados por esta Portaria, bem como seus coordenadores e respectivos coordenadores- substitutos, serão indicados por ato interno da Diretora do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica.
Art. 7º Observado o disposto nesta Portaria, fica delegada aos Grupos de Trabalho referidos nos incisos I, II e III do art. 1º a competência para a execução dos atos mencionados nos §§ 3º e 5º do art. 72, do Anexo IV do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 143, de 9 de março de 2012.
Art. 8º Revoga-se a Portaria MC nº 485, de 3 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2011, seção 2, página 39.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
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