Portaria nº 203, de 4 de abril de 2012

Publicada no Diário Oficial da União em 05 de abril de 2012.

Delega competência às autoridades que menciona, para autorizar a celebração ou prorrogação de contratos administrativos relativos às atividades de custeio.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e com base no art. 2º, § 2º, do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Delegar competência às seguintes autoridades para autorizarem a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio:

I - ao Secretário-Executivo, ao Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações e ao Secretário de Telecomunicações, no que tange à Unidade Gestora 410007 - Fundo Nacional de Telecomunicações, para contratos com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), ficando vedada a subdelegação para os contratos com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II - ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração e ao Superintendente de Administração-Geral da Agência Nacional de Telecomunicações, vedada a subdelegação, para os contratos com valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e iguais ou superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e

III - ao Coordenador-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração e ao Gerente-Geral de Administração da Agência Nacional de Telecomunicações, para os contratos com valores inferiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 2º Convalidar os atos praticados pelas autoridades mencionadas nos incisos I, II e III, entre 8 de março de 2012 e a data de publicação desta Portaria, no que se refere às competências que lhes foram atribuídas nos mencionados incisos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministério das Comunicações

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