Portaria nº 202, de 4 de abril de 2012

Publicada no Diário Oficial da União em 05 de abril de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e com base no art. 6º, § 1º, e art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Secretário de Telecomunicações, ao Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica, à Secretária de Inclusão Digital e ao Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações para a concessão de diárias e passagens aos servidores.

Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Executivo e ao Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, vedada a subdelegação, para autorizarem despesas com diárias e passagens referentes a:

I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;

II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e

III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.

Art. 3º Delegar competência ao Secretário-Executivo para autorizar despesas de diárias e passagens com deslocamento para o exterior, com ônus, vedada a subdelegação.

Art. 4º Fixar o limite de despesa a ser empenhada com diárias e passagens no exercício de 2012, para:

I - a Agência Nacional de Telecomunicações em R$ 6.351.250,00 (seis milhões, trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) para Fiscalização; e R$ 2.121.000,00 (dois milhões, cento e vinte e um mil reais) para Demais Despesas;

II - o Gabinete do Ministro em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);

II - o Gabinete do Ministro em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); (Redação dada pela Portaria nº 360, de 2 de agosto de 2012)

III - a Secretaria-Executiva em R$ 591.900,00 (quinhentos e noventa e um mil e novecentos reais);

III - a Secretaria-Executiva em R$ 491.900,00 (quatrocentos e noventa e um mil e novecentos reais); (Redação dada pela Portaria nº 360, de 2 de agosto de 2012)

IV - a Secretaria de Telecomunicações em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

V - a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica em R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); e

VI - a Secretaria de Inclusão Digital em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário-Executivo, no que se refere às competências que lhe foram delegadas nos artigos 1º, 2º e 3º, entre 3 de março de 2012 e a data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados pelo Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, no que se refere às competências que lhe foram delegadas nos artigos 1º e 2º, entre 3 de março de 2012 e a data de publicação desta Portaria.

Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados pelo Chefe de Gabinete do Ministro, Secretário de Telecomunicações, Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica e pela Secretária de Inclusão Digital, no que se refere à competência que lhes foi delegada no artigo 1º, entre 8 de março de 2012 e a data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

O conteúdo deste sítio pode ser distribuído de acordo com os termos da licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil (CC BY 3.0). Icons by DryIcons.