Publicada no Diário Oficial da União em 16 de março de 2012.
Divulga o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério das Comunicações
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e o Decreto n° 6.693, de 12 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério das Comunicações, com base no art. 11 da Portaria Ministerial nº 30, de 27 de fevereiro de 2009, e na Portaria nº 379, de 31 de agosto de 2011, referente ao período de 1º de setembro de 2011 a 29 de fevereiro de 2012, para fins de apuração da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE.
Art. 2º A avaliação de Desempenho Institucional do Ministério foi de 8,64 pontos, cuja pontuação institucional correspondente é de 70 pontos, conforme preceitua o § 3º, do art. 11 da Portaria Ministerial nº 30/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
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