Portaria nº 103, de 28 de fevereiro de 2012

Publicada no Diário Oficial da União em 29 de fevereiro de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º O Comitê de Organização de Informações - COI, órgão instituído no âmbito do Ministério das Comunicações, tem por finalidade formular, implementar e monitorar o processo de organização, padronização e sistematização das informações geradas pelo Ministério das Comunicações, bem como das informações setoriais utilizadas no apoio aos processos decisórios e de divulgação do órgão.

Parágrafo único. Além das finalidades dispostas no caput, cabe ao COI, especialmente, planejar, coordenar e executar ações necessárias à implementação da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Ministério das Comunicações

Art. 2º O COI será composto pelos representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos do Ministério:

I - pela Assessoria Especial do Ministro das Comunicações:

Titular - Renata Moraes Checchio

Suplente - Franselmo Araújo Costa

II - pela Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro:

Titular - Eliana de Araújo

Suplente - Kleber Farias de Lima

III - pela Assessoria Especial de Controle Interno:

Titular - Dany Andrey Secco

Suplente - Rodolfo José Araujo Costa

IV - pela Consultoria Jurídica:

Titular - Isabela Marques Seixas

Suplente - Alexsandro Lemos Maia

V - pela Secretaria-Executiva, que o coordenará:

Titular - Danilo Marasca Bertazzi

Suplente - Fábio Lúcio Koleski

VI - pela Subsecretaria de Serviços Postais e de Governança de Empresas Vinculadas:

Titular - Maria Nazareth Almeida de Moraes

Suplente - Carlos Luiz Dias da Silva

VII - pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração:

Titular - Jarbas dos Reis

Suplente - Ulysses César Amaro de Melo

VIII - pela Secretaria de Telecomunicações:

Titular - Carlos Alberto Vieira Filho

Suplente - Regina Maria Correa Carmesini

IX - pela Secretaria de Inclusão Digital:

Titular - Antônio de Pádua de Lima Brito

Suplente - Gustavo Nery e Silva

X - pela Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica:

Titular - Scheyla Belmiro Amaral

Suplente - Andiara de Sousa

Art. 2º O Comitê de Organização de Informações - COI do Ministério das Comunicações será composto por representantes dos seguintes órgãos do Ministério:

I - Assessoria Especial do Ministro das Comunicações;

II - Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro;

III - Assessoria Especial de Controle Interno;

IV - Consultoria Jurídica;

V - Secretaria-Executiva, que o coordenará;

VI - Subsecretaria de Serviços Postais e de Governança de Empresas Vinculadas;

VII - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

VIII - Secretaria de Telecomunicações;

IX - Secretaria de Inclusão Digital; e         

X - Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica. (Redação dada pela Portaria nº 402, de 3 de setembro de 2012)

§ 1o O COI poderá solicitar informações, constituir subgrupos de trabalho, com a participação de representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, sempre que forem identificados temas de suas respectivas áreas de atuação.

§ 2o O COI apresentará relatório mensal ao Secretário-Executivo, relativo à execução dos planos e ações necessárias à implementação da Lei no 12.527, de 2011.

§ 2º A designação dos Membros do Comitê de Organização de Informações - COI do Ministério das Comunicações será realizada pelo Secretário-Executivo. (Redação dada pela Portaria nº 402, de 3 de setembro de 2012)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CEZAR ALVAREZ

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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