Publicada no Diário Oficial da União em 29 de fevereiro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º O Comitê de Organização de Informações - COI, órgão instituído no âmbito do Ministério das Comunicações, tem por finalidade formular, implementar e monitorar o processo de organização, padronização e sistematização das informações geradas pelo Ministério das Comunicações, bem como das informações setoriais utilizadas no apoio aos processos decisórios e de divulgação do órgão.
Parágrafo único. Além das finalidades dispostas no caput, cabe ao COI, especialmente, planejar, coordenar e executar ações necessárias à implementação da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Ministério das Comunicações
Art. 2º O COI será composto pelos representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos do Ministério:
I - pela Assessoria Especial do Ministro das Comunicações:
Titular - Renata Moraes Checchio
Suplente - Franselmo Araújo Costa
II - pela Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro:
Titular - Eliana de Araújo
Suplente - Kleber Farias de Lima
III - pela Assessoria Especial de Controle Interno:
Titular - Dany Andrey Secco
Suplente - Rodolfo José Araujo Costa
IV - pela Consultoria Jurídica:
Titular - Isabela Marques Seixas
Suplente - Alexsandro Lemos Maia
V - pela Secretaria-Executiva, que o coordenará:
Titular - Danilo Marasca Bertazzi
Suplente - Fábio Lúcio Koleski
VI - pela Subsecretaria de Serviços Postais e de Governança de Empresas Vinculadas:
Titular - Maria Nazareth Almeida de Moraes
Suplente - Carlos Luiz Dias da Silva
VII - pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração:
Titular - Jarbas dos Reis
Suplente - Ulysses César Amaro de Melo
VIII - pela Secretaria de Telecomunicações:
Titular - Carlos Alberto Vieira Filho
Suplente - Regina Maria Correa Carmesini
IX - pela Secretaria de Inclusão Digital:
Titular - Antônio de Pádua de Lima Brito
Suplente - Gustavo Nery e Silva
X - pela Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica:
Titular - Scheyla Belmiro Amaral
Suplente - Andiara de Sousa
Art. 2º O Comitê de Organização de Informações - COI do Ministério das Comunicações será composto por representantes dos seguintes órgãos do Ministério:
I - Assessoria Especial do Ministro das Comunicações;
II - Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro;
III - Assessoria Especial de Controle Interno;
IV - Consultoria Jurídica;
V - Secretaria-Executiva, que o coordenará;
VI - Subsecretaria de Serviços Postais e de Governança de Empresas Vinculadas;
VII - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
VIII - Secretaria de Telecomunicações;
IX - Secretaria de Inclusão Digital; e
X - Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica. (Redação dada pela Portaria nº 402, de 3 de setembro de 2012)
§ 1o O COI poderá solicitar informações, constituir subgrupos de trabalho, com a participação de representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, sempre que forem identificados temas de suas respectivas áreas de atuação.
§ 2o O COI apresentará relatório mensal ao Secretário-Executivo, relativo à execução dos planos e ações necessárias à implementação da Lei no 12.527, de 2011.
§ 2º A designação dos Membros do Comitê de Organização de Informações - COI do Ministério das Comunicações será realizada pelo Secretário-Executivo. (Redação dada pela Portaria nº 402, de 3 de setembro de 2012)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR ALVAREZ
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Telefone: 61 3311-6000