Publicada no Diário Oficial da União em 09 de julho de 2012.
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso III do art. 1º do Anexo IV do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 143 de 9 de março de 2011, resolve:
Art. 1º Atribuir competência às Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações e ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 433, de 4 de outubro de 2011, para instrução de processos de outorga, pós outorga e instalação das estações de serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.
Art. 2º Atribuir competência aos titulares das Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações e ao Coordenador do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 433, de 4 de outubro de 2011, para a prática dos seguintes atos:
I - Autorizar alteração de características técnicas dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, desde que não envolvam alteração do plano básico;
II - Fixar ou prorrogar prazos para o cumprimento de exigências nos procedimentos pertinentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, no âmbito de sua competência;
III - Prorrogar prazo para a instalação de estação dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;
IV - Prorrogar prazos para a adaptação de estações aos Planos Básicos de Radiodifusão e Ancilares; e
V - Autorizar o enquadramento das novas características técnicas de operação ao Plano Básico dos serviços de radiodifusão e ancilares.
Art. 3º Considerando a demanda processual da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, estender, excepcionalmente, as atribuições elencadas nos Art. 1º e 2º desta Portaria para além das jurisdições dispostas no art. 3º do Anexo VII da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, em conformidade com demanda definida pelo Diretor de Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica ou pelo respectivo Coordenador Geral do Departamento de Outorgas de Serviços de Comunicação Eletrônica.
Art. 4º As Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações deverão enviar os processos instruídos à respectiva Coordenação Geral ou Grupo de Trabalho subordinado à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, que deverá se manifestar pelo deferimento ou indeferimento do pleito e posterior arquivamento do processo, remetendo os autos à apreciação do Diretor ou Secretário, conforme o caso.
Art. 5º O Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica exarará instrução definindo as diretrizes dos procedimentos para as análises dos processos.
Art. 6º Ficam revogadas a Portaria nº 163, de 12 de julho de 2011, e a Portaria nº 170, de 13 de julho de 2011, publicadas no Diário Oficial da União no dia 14 de julho de 2011.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
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