Publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere consoante o disposto no inciso XVIII do art. 71, Capítulo IV, Anexo IV, Regimento Interno da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria n° 143, de 9 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2012:
Considerando a necessidade de acompanhar e fiscalizar as entidades executantes de serviços de radiodifusão;
Considerando a meta de fiscalização de todas as entidades executantes de serviços de radiodifusão, disposta no Plano Plurianual - PPA 2012-15, resolve:
Art. 1º Criar os Sorteios para o Acompanhamento da Radiodifusão - SAR para definir os municípios nos quais todas as entidades executantes de serviços de radiodifusão, licenciadas ou autorizadas a funcionar em caráter provisório, nos termos da Portaria nº 86, de 15 de fevereiro de 2012, serão fiscalizadas.
Art. 2º Os sorteios serão realizados em períodos não superiores a dois meses, no Ministério das Comunicações, na presença de, no mínimo, 3 (três) servidores públicos federais.
Parágrafo Único. O servidor da CGU lotado no Ministério das Comunicações será convidado para participar dos sorteios.
Art. 3º Divulgar-se-á no sítio eletrônico do Ministério das Comunicações a lista contendo os municípios sorteados, as entidades a serem fiscalizadas e os números dos processos instaurados, depois que todas as entidades forem devidamente notificadas.
Art. 4º Em cada sorteio será selecionado, no mínimo, um município por macrorregião geográfica.
§1º O total de municípios por sorteio será definido pelo Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação, sempre respeitando a proporcionalidade entre todas as macrorregiões geográficas.
§2º Na hipótese de seleção superior à previsão disposta no caput, não serão contemplados, em um mesmo sorteio, dois ou mais municípios integrantes de uma mesma unidade da federação.
§3º Serão excluídas dos sorteios todas as capitais das unidades da federação, cuja ordem de fiscalização seguirá procedimento específico.
§4º Os municípios sorteados não serão incluídos nos sorteios seguintes, sem prejuízo de ações de fiscalização específicas de entidades executantes de serviço de radiodifusão ali localizadas.
Art. 5º Às entidades sorteadas será encaminhado ofício de exigência requisitando a seguinte documentação, dentre outras:
I) mídia, preferencialmente CD-ROM, contendo toda a programação irradiada no dia imediatamente anterior à data do recebimento do ofício;
II) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo estado ou do cartório competente pelos registros da entidade, salvo para as entidades executantes do serviço de radiodifusão comunitária, emitida após o recebimento do ofício ou nos noventa dias anteriores;
III) no caso de entidade executante do serviço de radiodifusão comunitária, composição da diretoria em exercício, acompanhada da ata registrada de assembleia de eleição; e
IV) no caso de entidade executante do serviço de radiodifusão comunitária, composição do conselho comunitário e documento da sua criação.
Parágrafo único. Será solicitado o documento mencionado na alínea "a" de entidades detentoras de outorga para a execução do serviço de retransmissão de TV, licenciadas ou autorizadas a funcionar em caráter provisório, nos termos do Decreto nº 7.776/12, de 24 de julho de 2012, e autorizadas a inserir programação local, nos termos da regulamentação.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
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