Publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República, considerando o que dispõe a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978 e a Portaria nº 225 de 13 de junho de 2012, do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União de 18 de Junho de 2012, resolve:
Art. 1º Estabelecer as estruturas e valores tarifários de referência para os Serviços Postais e Telegráficos Nacionais, líquidos de impostos e contribuições sociais, bem como para os Serviços Postais e Telegráficos Internacionais, na forma do Anexo I.
Art. 2º Estabelecer que nos serviços de Carta Não Comercial e Cartão Postal e no Franqueamento Autorizado de Cartas Nacional serão aplicadas para objetos com peso superior a quinhentos gramas as mesmas condições de valor e prestação do Serviço de Encomenda Expressa - SEDEX.
Art. 3º Estabelecer, na forma do Anexo II, os grupos de países que serão utilizados no cálculo dos valores tarifários de serviços postais e telegráficos internacionais.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 58, de 24 de fevereiro de 2011, deste Ministério.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
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