Portaria nº 57, de 17 de julho de 2012

Publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2012.

Atribui à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a função de Órgão Setorial do Sistema de Custos do Governo Federal.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 70, inciso IV, do Anexo II da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e considerando o disposto nas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional n.º 157, de 9 de março de 2011, e n.º 716, de 24 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica atribuída à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, por meio da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças - CGOF, a função de Órgão Setorial do Sistema de Custos do Governo Federal.

Art. 2º Compete à CGOF, como Órgão Setorial do Sistema de Custos do Governo Federal:

I - apurar os custos dos projetos e atividades, de forma a evidenciar os resultados da gestão, considerando as informações financeiras da execução orçamentária e as informações detalhadas sobre a execução física (art. 137, § 1º, Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986);

II - prestar apoio, assistência, e orientação na elaboração de relatórios gerenciais do Sistema de Informações de Custos - SIC das unidades gestoras do Ministério das Comunicações;

III - apoiar o Órgão Central do Sistema de Custos do Governo Federal;

IV - elaborar e analisar relatórios oriundos do SIC;

V - elaborar relatórios analíticos, com o uso de indicadores de custos, tendo por base os relatórios do SIC;

VI - subsidiar os gestores do Ministério das Comunicações com informações gerenciais, a partir do SIC, com vistas a apoiá-los no processo decisório;

VII - promover, quando necessário, conferências ou reuniões técnicas, com a participação das unidades administrativas e entidades vinculadas ao Ministério das Comunicações;

VIII - elaborar estudos e propor melhorias com vistas ao aperfeiçoamento da informação de custos;

IX - solicitar ao Órgão Central o acesso ao SIC;

X - promover a disseminação das informações de custos nas entidades vinculadas;

XI - prestar informação e apoio na realização de exames de auditorias que tenham por objeto os custos dos projetos e atividades a cargo do Ministério das Comunicações;

XII - comunicar a autoridade responsável sobre a falta de informação da unidade administrativa sobre a execução física dos projetos e atividades a seu cargo (art. 137, § 2º, Decreto 93.872, de 1986); e

XIII - elaborar os relatórios de análise de custos que deverão compor a prestação de contas do Presidente da República, conforme as orientações do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CEZAR SANTOS ALVAREZ

Ministério das Comunicações

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Telefone: 61 3311-6000

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