Publicada no Diário Oficial da União em 16/05/2012.
PORTARIA Nº 684, DE 15 DE MAIO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere consoante o disposto no inciso XVIII do art. 71, Capítulo IV, Anexo IV, Regimento Interno da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria n° 143, de 9 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica para aplicar as sanções de advertência e multa às entidades detentoras de outorga para executar os serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.
Art. 2º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Acompanhamento de Outorgas para notificar as entidades detentoras de outorga para executar os serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, de irregularidades cometidas na exploração dos serviços.
Art. 3º Convalidar os atos praticados pelo Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, referente ao art. 1º, do dia 09 de março de 2012, até a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Convalidar os atos praticados pelo Coordenador-Geral referente ao art. 2º, do dia 09 de março de 2012, até a data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 137, de 27 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2011.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000