Publicada no Diário Oficial da União em 29/06/2011.
PORTARIA Nº 96, DE 28 DE JUNHO DE 2011
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e o disposto nos arts. 1º e 2º da Portaria nº 79, de 29 março de 2011, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 52, de 1º de abril de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Subdelegar competência ao Chefe de Gabinete do Ministro para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção, no país, aos servidores de sua unidade e daqueles diretamente subordinados ao Ministro de Estado, exceto despesas referentes a:
I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias
contínuos;
II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e
II - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento." (NR)
"Art. 2º Subdelegar competência ao Secretário de Telecomunicações, Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica, e Secretário de Inclusão Digital para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção, no país, aos servidores de suas respectivas unidades, exceto despesas referentes a:
I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e
II - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento." (NR)
Art. 3º Ficam convalidados os atos de concessão de diárias, passagens e locomoção praticados pelo Secretário de Inclusão Digital entre 30 de maio de 2011 e a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR ALVAREZ
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