Portaria nº 110, de 31 de maio de 2011

Publicada no Diário Oficial da União em 01/06/2011.

PORTARIA Nº 110, DE 31 DE MAIO DE 2011

O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 187 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria n º 401, de 22 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Delegar as seguintes competências ao Coordenador-Geral de Radiodifusão Comunitária, exclusivamente no tocante ao serviço de radiodifusão comunitária:

I - autorizar a utilização e a substituição de equipamentos transmissores das entidades autorizadas a explorar o serviço;

II - homologar a mudança de local de estúdio das entidades autorizadas;

III - fixar ou prorrogar prazos para o cumprimento de exigências nos procedimentos pertinentes ao serviço, no âmbito de sua competência;

IV - emitir notificações para encaminhamento de boletos; e

V - arquivar processos de tramitação regimental inviável, no âmbito de sua competência.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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