Publicada no Diário Oficial da União em 01/06/2011.
PORTARIA Nº 110, DE 31 DE MAIO DE 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 187 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria n º 401, de 22 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Delegar as seguintes competências ao Coordenador-Geral de Radiodifusão Comunitária, exclusivamente no tocante ao serviço de radiodifusão comunitária:
I - autorizar a utilização e a substituição de equipamentos transmissores das entidades autorizadas a explorar o serviço;
II - homologar a mudança de local de estúdio das entidades autorizadas;
III - fixar ou prorrogar prazos para o cumprimento de exigências nos procedimentos pertinentes ao serviço, no âmbito de sua competência;
IV - emitir notificações para encaminhamento de boletos; e
V - arquivar processos de tramitação regimental inviável, no âmbito de sua competência.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
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