Publicada no Diário Oficial da União em 26/10/2012.
PORTARIA Nº 447, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho do Desligamento da Televisão Analógica para executar atividades relacionadas ao desligamento das transmissões analógicas do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão, bem como à implantação da transmissão digital no país.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá por atribuição a elaboração e acompanhamento do Plano de Desligamento da Televisão Analógica, cujo escopo envolverá, dentre outros, os seguintes aspectos:
I - elaboração de cronograma de desligamento;
II - realização de testes piloto;
III - ações relativas à cobertura para o adequado cumprimento das condições de exploração objeto das outorgas;
IV - ações relativas à recepção para acesso ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre pelo público em geral;
V - divulgação do desligamento;
VI - ações de atendimento ao cidadão; e
VII - estrutura de governança.
§ 1º O prazo previsto para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho é de doze meses, contado a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos.
§ 2º O Plano de Desligamento da Televisão Analógica deverá ser encaminhado para consulta pública no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Na execução de suas atividades, o Grupo de Trabalho deverá levar em conta as seguintes diretrizes:
I - o acesso de famílias de baixa renda à televisão digital;
II - a comunicação adequada à população dos eventos relativos ao desligamento da televisão analógica;
III - a cobertura do sinal digital transmitido em áreas servidas anteriormente pelo sistema analógico;
IV - o desenvolvimento do setor de radiodifusão, de modo a propiciar a sua expansão e possibilitar a evolução de serviços decorrentes da tecnologia digital;
V - o aproveitamento eficiente do espectro;
VI - as oportunidades para a indústria nacional; e
VII - a participação dos setores impactados pelo plano a que se refere o art. 2º.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I - da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações:
a) Patrícia Brito de Ávila, que o coordenará;
b) João Paulo Saraiva de Andrade;
c) Aldo Nora Rabelo;
II - da Secretaria de Telecomunicações do Ministério das Comunicações:
a) Flávio Lenz Cesar, que substituirá a coordenadora em suas ausências;
b) Otávio Viegas Caixeta;
III - da Secretaria Executiva do Ministério das Comunicações:
a) Fábio Lúcio Koleski;
IV - da Agência Nacional de Telecomunicações:
a) Pedro Humberto de Andrade Lobo; e
b) Martim Jales Hon.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar, a qualquer tempo, especialistas representantes de outros órgãos e/ou da sociedade civil para contribuir com suas atividades.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
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