Portaria n° 1, de 17 de outubro de 2012

Publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro 2012

A COORDENADORA DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere consoante o disposto no art. 44, do Anexo IV do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, resolve:

Art. 1º Delegar competência à Coordenadora de Análise de Denúncias para coordenar a análise dos processos de apuração de infração relativos às entidades executantes dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, do serviço de radiodifusão comunitária e das retransmissoras de sons e imagens.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIBELA LEANDRA PORTELLA MATIAS

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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