Publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro 2012
A COORDENADORA DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere consoante o disposto no art. 44, do Anexo IV do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Coordenadora de Análise de Denúncias para coordenar a análise dos processos de apuração de infração relativos às entidades executantes dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, do serviço de radiodifusão comunitária e das retransmissoras de sons e imagens.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIBELA LEANDRA PORTELLA MATIAS
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000