Publicada no Diário Oficial da União em 14/07/2011
PORTARIA Nº 170, DE 13 DE JULHO DE 2011 (Revogada pela PORTARIA Nº 1.134, DE 6 DE JULHO DE 2012)
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso IX do art. 187 da Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401 de 22 de agosto de 2006, alterado Portaria nº 591, de 18/09/2006, publicada no DOU de 20/09/2006 e Portaria nº 711, de 12 de novembro de 2008, publicada no DOU de 13/11/2008, resolve:
Art. 1º Atribuir ao Titular da Delegacia Regional do Ministério das Comunicações no Rio de Janeiro competência para a prática dos atos necessários à instrução dos processos de outorga das entidades participantes do Aviso de Habilitação nº 5 de 2011, devendo, para tanto:
I - promover a análise técnica e jurídica dos processos, enviar ofícios contendo exigências, solicitações de projetos técnicos e outras comunicações necessárias à instrução dos processos;
II - propor ao Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica o indeferimento de processos nos casos previstos na legislação competente; e
III - propor ao Ministro de Estado das Comunicações a outorga de autorização para a exploração do serviço de Radiodifusão Comunitária nos casos previstos na legislação competente.
Art. 2º A Delegacia Regional do Ministério das Comunicações no Rio de Janeiro deverá enviar os processos instruídos à Coordenação de Radiodifusão Comunitária da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, que deverá se manifestar pela outorga da autorização ou pelo indeferimento do pleito e posterior arquivamento do processo, remetendo os autos à apreciação do Secretário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
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