Portaria nº 205, de 18 de agosto de 2011

Publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2011

 

O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso IX do art. 187 da Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401 de 22 de agosto de 2006, alterado Portaria nº 591, de 18/09/2006, publicada no DOU de 20/09/2006 e Portaria nº 711, de 12 de novembro de 2008, publicada no DOU de 13/11/2008, resolve:

Art. 1º Atribuir à Delegacia Regional do Ministério das Comunicações no estado de Minas Gerais, competência para a prática

dos atos necessários à instrução dos processos de outorga das entidades participantes do Aviso de Habilitação nº 6 de 2011.

Art. 2º No que se refere ao Aviso de Habilitação nº 6 de 2011, ficam delegadas ao titular da Delegacia Regional do Ministério das Comunicações no estado de Minas Gerais, competências para:

I - enviar ofícios contendo exigências, solicitações de projetos técnicos e outras comunicações necessárias à instrução dos processos;

II - propor ao Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica o indeferimento de processos nos casos previstos na legislação competente; e

III - propor ao Ministro de Estado das Comunicações a outorga de autorização para a exploração do serviço de Radiodifusão Comunitária nos casos previstos na legislação competente.

Art. 2º O titular da Delegacia Regional do Ministério das Comunicações em Minas Gerais deverá enviar os processos instruídos à Coordenação de Radiodifusão Comunitária da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, que deverá se manifestar pela outorga da autorização ou pelo indeferimento do pleito e posterior arquivamento do processo, remetendo os autos à apreciação do Secretário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

O conteúdo deste sítio pode ser distribuído de acordo com os termos da licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil (CC BY 3.0). Icons by DryIcons.