Publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2011
Revogada pela Portaria nº 278, de 21 de setembro de 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso IX do art.187 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401 de 22 de agosto de 2006, alterado Portaria nº 591, de 18/09/2006, publicado no DOU de 20/09/2006, Portaria nº 711, de 12 de novembro de 2008, publicada no DOU de 13/11/2008 e Portaria nº 11, de 26 de janeiro de 2011, publicada no DOU de 28/1/2011, resolve:
Art. 1º Delegar competência às Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações para instrução dos seguintes processos:
I- Instalação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, bem como à alteração de suas características técnicas;
II-Transferência de local de estúdio de entidade executora de serviços de radiodifusão;
III-Análises técnicas de engenharia referentes aos processos de renovação de outorga; e
IV-Licenciamento de estações dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.
Art. 2º As Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações deverão enviar os processos instruídos à Coordenação-Geral de Engenharia de Outorga da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, que deverá se manifestar pelo deferimento ou indeferimento do pleito e posterior arquivamento do processo, remetendo os autos à apreciação do Diretor do Departamento de Outorga de Serviço de Comunicação Eletrônica e do Secretário, conforme o caso.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 163, de 12 de julho de 2011, publicada no DOU de 14/07/2011.
DERMEVAL DA SILVA JÚNIOR
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