Publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2011
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso IX do art.187 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401 de 22 de agosto de 2006, alterado pela Portaria nº 591, de 18/09/2006, publicado no DOU de 20/09/2006 e Portaria nº 711, de 12 de novembro de 2008, publicada no DOU de 13/11/2008 e Portaria nº 11, de 26 de janeiro de 2011, publicada no DOU de 28/1/2011, resolve:
Art. 1º Delegar competência às Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações para instrução dos seguintes processos:
I-Instalação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, bem como à alteração de suas características técnicas;
II-Análises técnicas de engenharia referentes aos processos de renovação de outorga; e
III-Licenciamento de estações dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.
Art. 2º As Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações deverão enviar os processos instruídos à Coordenação-Geral de Engenharia de Outorga da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, que deverá se manifestar pelo deferimento ou indeferimento do pleito e posterior arquivamento do processo, remetendo os autos à apreciação do Diretor do Departamento de Outorga de Serviço de Comunicação Eletrônica e do Secretário, conforme o caso.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 260, de 19 de setembro de 2011, publicada no DOU de 21/09/2011.
DERMEVAL DA SILVA JUNIOR
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