Publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2012
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 5.820, de 19 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 106, de 2 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2012, Seção 1, página 35, que estabelece normas para utilização de multiprogramação e para a operação compartilhada com entes públicos nos canais consignados a órgãos dos Poderes da União, que passa a vigorar com a seguinte redação:
".................................................................................................
Art. 3º A consignatária deverá veicular programação própria em pelo menos uma faixa de programação, bem como disponibilizar a transmissão para dispositivo móvel.
............................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
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