Publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2012
Delega ao Coordenador-Geral de Acompanhamento de Outorgas a competência para determinar a instauração de procedimento administrativo visando a apurar infrações a disposições legais, regulamentares e normativas referentes aos serviços de radiodifusão e aos seus ancilares e auxiliares.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere consoante o disposto no inciso II do § 2º do art. 72, Capítulo IV, Anexo IV, do Regimento Interno da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Acompanhamento de Outorgas para determinar a instauração de procedimento administrativo visando a apurar infrações a disposições legais, regulamentares e normativas referentes aos serviços de radiodifusão e aos seus ancilares e auxiliares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OCTAVIO PENNA PIERANTI
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