Publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2012
Prorroga o prazo para realização dos testes e avaliações com sistemas de radiodifusão sonora digital.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por cento e vinte dias, o prazo para a realização dos testes e avaliações com sistemas de radiodifusão sonora digital de que trata o Aviso de Chamamento Público nº 1/2011, de 13 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União nº 113, de 14 de junho de 2011.
Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo começou a vigorar a partir do dia 11 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
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