Portaria nº 8, de 19 de janeiro de 2011

Publicada no Diário Oficial da União em 20 de janeiro de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e com base no Decreto nº 5.220, de 30 de setembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 6.658, de 20 de novembro de 2008, resolve:

  Art. 1º Revogar a Portaria nº 994, de 02 de dezembro de 2009, publicada no DOU, em 04 de dezembro de 2009, que designou o Secretário Executivo do Ministério das Comunicações para responder junto a Receita Federal do Brasil - RFB pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e perante o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, no que se refere à obtenção de certificação digital.

  Art. 2º Delegar competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Comunicações para responder pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Pasta, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, com o objetivo de providenciar junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados -SERPRO a certificação digital, necessária ao acesso à Declaração de Imposto de Renda Retido na fonte - DIRF, exigida pela Instrução Normativa RFB nº 983, de 18 de dezembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

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