Publicada no Diário Oficial da União em 20 de janeiro de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e com base no Decreto nº 5.220, de 30 de setembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 6.658, de 20 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 994, de 02 de dezembro de 2009, publicada no DOU, em 04 de dezembro de 2009, que designou o Secretário Executivo do Ministério das Comunicações para responder junto a Receita Federal do Brasil - RFB pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e perante o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, no que se refere à obtenção de certificação digital.
Art. 2º Delegar competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Comunicações para responder pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Pasta, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, com o objetivo de providenciar junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados -SERPRO a certificação digital, necessária ao acesso à Declaração de Imposto de Renda Retido na fonte - DIRF, exigida pela Instrução Normativa RFB nº 983, de 18 de dezembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
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